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Investigação do MP do Pará contra autoridades não precisa de autorização do TJ

Membros do Ministério Público do Estado do Pará (MPE) não precisam mais da autorização do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) para investigar criminalmente autoridades com foro privilegiado. A decisão é do conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional d

Membros do Ministério Público do Estado do Pará (MPE) não precisam mais da autorização do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) para investigar criminalmente autoridades com foro privilegiado. A decisão é do conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relator do procedimento de controle administrativo elaborado pelo procurador-geral de justiça do Pará, Gilberto Valente Martins.

Um dos efeitos diretos desta medida deverá ser a maior celeridade nos procedimentos instaurados pelo MPE que investigam suspeitas de crimes cometidos por prefeitos, deputados e outras pessoas com prerrogativa de foro, incluindo magistrados.

Expedida na última quinta-feira (17), a decisão do conselheiro André Godinho determina ao TJPA que suprima do seu regimento interno a exigência de autorização prévia de desembargadores para o MPE investigar crime cometido por autoridade com prerrogativa de foro. Além disso, o tribunal terá de informar a quantidade de comunicações por crime e contravenção penal recebidas nos últimos cinco anos e as medidas tomadas.

Até esta decisão, valia a interpretação dos artigos 116 e 188 do regimento interno do TJ-PA, que considerava indispensável autorização judicial para instauração de inquérito policial contra pessoas detentoras de foro privilegiado. No entendimento do conselheiro, durante a fase de investigação, a atuação do tribunal deve ser limitada ao deferimento ou indeferimento de medidas procedimentais que atinjam diretamente direitos fundamentais dos suspeitos, como, por exemplo, a quebra de sigilos bancário e telefônico.

(Diário do Pará)

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