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Veja em quais situações você pode aumentar sua aposentadoria

Existem vários casos em que é possível pedir a revisão dos benefícios previdenciários, aumentando os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja por falha de cálculo ou de fiscalização do órgão. “É bom deixar claro que em nenhum de

Existem vários casos em que é possível pedir a revisão dos benefícios previdenciários, aumentando os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja por falha de cálculo ou de fiscalização do órgão. “É bom deixar claro que em nenhum desses casos a revisão será feita de ofício pela previdência. É necessário que o beneficiário requeira primeiro administrativamente e, se necessário, judicialmente. De ofício a previdência apenas revisa para diminuir, suspender, ou cancelar os benefícios pagos”, esclarece o advogado Breno de Alcântara Gomes, advogado especialista em Direito Previdenciário.

Muitas vezes, a revisão é necessária em razão das várias mudanças ocorridas na legislação nas últimas décadas. Algumas “brechas” foram criadas e são interpretadas de diferentes formas, gerando distorções. Há situações em que o próprio INSS não tem conhecimento e que podem ser levadas à Previdência Social para que o valor da aposentadoria seja aumentado.

O primeiro passo para o beneficiário que deseja rever sua aposentadoria é procurar um advogado que tenha atuação na área para realizar os cálculos e confirmar se o valor que recebe está correto. Em todos os casos em que a revisão é possível, o beneficiário tem o prazo de 10 anos contados da data da concessão para fazer a solicitação. “Após esse prazo, não haverá mais como fazer em razão da decadência dodireito”, coloca.

ATENDIMENTO

A priori, o requerimento é feito administrativamente, agendando-se atendimento no INSS pela internet ou através do telefone 135 para entrega de documentos e comprovantes. O tempo para resposta gira em torno de 4 ou 5 meses. Para solicitar a revisão, é necessário apresentar carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão.

“Se o pedido for negado, ainda é possível recorrer da decisão pela via administrativa. Se ainda assim o pedido de revisão se mantiver negado, o beneficiário poderá contratar um advogado e requerer pela via judicial”, detalha.

VEJA AS SITUAÇÕES EM QUE É POSSÍVEL REQUERER A REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

  1. Em caso de vitória de ação trabalhista, tendo sido reconhecido algum vínculo empregatício que não foi considerado para o cálculo da aposentadoria. Neste caso, tanto o tempo de contribuição quanto o valor do salário (este último nos casos em que se inclui horas extras) podem aumentar o benefício.
  2. Quando se trabalhou por algum período em serviço rural, inclusive em economia familiar desde os 12 anos de idade, sendo necessária total comprovação. Frise-se que o serviço rural anterior ao ano de 1991 não necessita de contribuição para ser somado com o tempo de serviço urbano.
  3. Beneficiários que tenham exercido atividades como aluno aprendiz através de escolas profissionais até o ano de 1998, sendo necessário comprovar a matrícula.
  4. Aqueles que, mesmo tardiamente, recolheram contribuições, sendo necessário realizar o cálculo para verificar a viabilidade e rentabilidade deste recolhimento para então requerer a revisão do benefício.
  5. Beneficiários que tiveram seu benefício concedido entre 1991 e 2003 e que fora limitado ao teto do benefício àquela época, em virtude das modificações trazidas pelas emendas constitucionais nº 20/1998 e 41/2003.
  6. Quem trabalhou em condições insalubres ou atividades elencadas como especial (Categoria profissional até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995 e/ou exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, em qualquer época, conforme critérios disciplinados na Instrução Normativa do INSS).
  7. Quando se necessita de auxílio de terceiros para realizar tarefas simples e cotidianas, podendo requerer a revisão de 25% na pensão para pagamento de enfermeiros ou acompanhantes. Neste caso, é necessário avaliação médico-pericial.
  8. Para compensar o período que o beneficiário gozou de auxílio-doença até que o INSS decidisse pela aposentadoria por invalidez.
  9. Nos casos em que o beneficiário é isento do recolhimento de Imposto de Renda e teve descontos a este título realizados diretamente na fonte.
  10. Quando há alteração na forma de cálculo dos benefícios. Isso porque entre 1999 e 2009 o INSS alterou os cálculos com a média de 100% dos salários. Atualmente, os cálculos são realizados através dos 80% maiores salários.
  11. Para requerer a inclusão do tempo em que se gozou de auxílio-acidente. Apesar de não se computar este período para aposentadoria, a legislação determina que o beneficiário não seja penalizado em virtude da redução laboral.
  12. Quando o beneficiário preenche novamente os requisitos para requerer a chamada reaposentação. Ou seja, se o beneficiário já tem ao menos 15 anos desde a primeira aposentadoria e permaneceu contribuindo e possui a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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