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Motorista embriagado que atropelou cinegrafista é liberado

O motorista Ozivaldo Ferreira Pinheiro, que dirigia sob efeito de álcool e atropelou o repórter cinematrográfico Waldomiro Gonçalves, da RBA TV, foi liberado na quinta-feira (10), durante a audiência de custódia. A informação foi confirmada pelo Tribunal

O motorista Ozivaldo Ferreira Pinheiro, que dirigia sob efeito de álcool e atropelou o repórter cinematrográfico Waldomiro Gonçalves, da RBA TV, foi liberado na quinta-feira (10), durante a audiência de custódia. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) nesta sexta-feira (11).

De acordo com informações do TJPA, Ozivaldo Pinheiro foi colocado em liberdade provisória, durante a audiência de custódia, mas terá que comparecer perante a autoridade policial ou judicial todas as vezes que for intimado para atos do inquérito ou processo; não poderá deixar a região metropolitana de Belém por período superior a 8 dias sem autorização prévia do juízo, além de ter que comunicar qualquer mudança de endereço.

O TJPA informou ainda que, em caso de descumprimento pelo indiciado de qualquer uma das condições impostas, poderá ser decretada a prisão preventiva.

O repórter cinematográfico Waldomiro Gonçalves, da RBA TV, foi atropelado no final da noite de quarta-feira (9), enquanto fazia uma reportagem sobre uma árvore que caiu no bairro do Marco, em Belém. O condutor envolvido no caso estava embriagado.

Waldomiro Gonçalves foi encaminhado para um hospital, onde recebeu atendimento. Ele já foi liberado e está se recuperando em sua residência.

Mudança na Lei

Já está em vigor desde abril deste ano a Lei 13.546/2017 que aumenta a punição para crimes cometidos por motoristas que dirigem alcoolizados. A partir de agora, o condutor que matar alguém ao dirigir sob efeito de bebida alcoólica pegará de cinco a oito anos de reclusão em regime fechado. Além disso, terá a habilitação suspensa e não poderá pagar fiança.

A lei prevê também outros casos em que o acidente deixar a vítima lesionada. Se a lesão for considerada de natureza grave, o tempo de reclusão do infrator varia entre dois e cinco anos. Se a lesão for leve responderá, ele apenas por lesão corporal.

No Pará, a ingestão de bebida alcoólica está entre as principais causas dos acidentes. Segundo o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), em 2017 foram registradas 2.881 infrações por alcoolemia no Pará. Até fevereiro de 2018 já há 257 casos.

(DOL)

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