plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Dois juízes do Pará são punidos pelo Tribunal de Justiça; saiba os motivos

O Tribunal de Justiça do Pará decidiu por unanimidade punir com pena de aposentadoria compulsória o juiz Cesar Dias França Lins e com pena de censura a juíza Danielly Modesto de Lima Abreu. De acordo com o entendimento dos desembargadores, os magistrados

O Tribunal de Justiça do Pará decidiu por unanimidade punir com pena de aposentadoria compulsória o juiz Cesar Dias França Lins e com pena de censura a juíza Danielly Modesto de Lima Abreu.

De acordo com o entendimento dos desembargadores, os magistrados infringiram a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura Nacional.

No processo administrativo disciplinar instaurado contra o juiz Cesar Lins, consta que o magistrado infringiu o artigo 35 da Loman ao intervir em um julgamento e agir de forma agressiva e com desrespeito, descortesia e falta de urbanidade para com outro juiz, que estava presidindo a audiência. Ambos os magistrados atuavam na comarca de Marabá, sudeste paraense, na ocasião.

O mesmo juiz já havia sido condenado em outros cinco processos administrativos disciplinares, acumulando uma pena de advertência, três de censura e uma de disponibilidade.

A juíza Danielly Abreu foi punida por também infringir regras do magistrado. Os desembargadores entenderam que Danielly excedeu em mais de 100 dias, sem justificativa, os prazos para despachar ou sentenciar processos que já estavam finalizados em seu gabinete.

A Corregedoria verificou também a baixa produtividade da magistrada, que, nos anos de 2011, 2012 e 2013 atingiu baixos índices de cumprimento da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça, que requer o julgamento de processos em quantidade maior do que os distribuídos no respectivo ano.

Aposentadoria Compulsória

A Aposentadoria Compulsória de magistrados é polêmica. Conforme estipulado no artigo 56 da Lei Complementar nº 35/1979, o juiz que agir de forma manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; ou possuir escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário, terá como penalidade a aposentadoria compulsória, recebendo o seu salário integralmente e de maneira vitalícia.

Aposentar-se compulsoriamente significa afastar-se em definitivo das atividades jurisdicionais, mas com a manutenção dos vencimentos do magistrado infrator. É importante registrar que as decisões do CNJ têm natureza administrativa e por isso a sanção disciplinar aplicada por ele não poderá em hipótese alguma violar a vitaliciedade. Portanto, a aposentadoria compulsória seria a pena mais grave a ser aplicada pelo órgão. Afinal, a pena de demissão prevista na Lei Complementar 35 só pode ser aplicada administrativamente aos magistrados que ainda não tiverem adquirido a vitaliciedade.

(DOL)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias