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Perdeu prazo para declarar o IR? Saiba o que acontece

O contribuinte que precisava, mas não fez a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), exercício 2018, até às 23h59 de ontem, está sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido, mais juros de mora.De acordo c

O contribuinte que precisava, mas não fez a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), exercício 2018, até às 23h59 de ontem, está sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido, mais juros de mora.

De acordo com a supervisora regional do Imposto de Renda da Receita Federal da 2ª Região Fiscal, Luiza Maria Pinto, para o contribuinte que vai entregar a declaração após o prazo, se não existir imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração (2017), mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.

Segundo Luiza Maria, uma das consequências para quem não declarou é ter o CPF considerado irregular. (Foto: Ricardo Amanajás/Diário do Pará)

MULTA

Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros. Entre os prejuízos ao contribuinte que não entrega a declaração está ficar com o CPF irregular. “O CPF fica pendente de regularização. Se não regularizar, terá alguns problemas, não pode fazer financiamento, empréstimos, se inscrever em concursos, tirar CNH, passaporte e uma série de consequências que pode prejudicar por estar omissa entrega na declaração”.

Então se perdeu o prazo a dica é: entregar a declaração o mais rápido possível. O Programa Gerador de Declaração disponibiliza automaticamente, ao final do preenchimento da declaração, um boleto com a multa já calculada. “Se fizer a partir de hoje, quando acabar de fazer a declaração, o programa já gera a multa o programa já está preparado para fazer esse cálculo”, reforça.

SERVIÇO

O Programa Gerador de Declaração está disponível no site da Receita Federal, no http://idg.receita. fazenda.gov.br/ interface/cidadao/ irpf/2018.

Para tirar duvidas, basta se dirigir à Delegacia da Receita Federal em Belém, na Governador José Malcher, 2803, esquina com a. José Bonifácio, em São Brás, que funcionará a partir do dia 2 de maio, das 13h às 17h. Não precisa agendar.

Se o contribuinte não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multas e o CPF fica irregular.

(Pryscila Soares/Diário do Pará)

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