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Faltam 6 dias para o fim da declaração do IRPF 2018

Aqueles que deixaram para fazer a declaração do imposto de renda para os últimos dias precisam agilizar e, se possível, contar com ajuda profissional para não deixar nenhuma documentação pendente nem cometer erros. De acordo com a Receita Federal, 17, 6 m

Aqueles que deixaram para fazer a declaração do imposto de renda para os últimos dias precisam agilizar e, se possível, contar com ajuda profissional para não deixar nenhuma documentação pendente nem cometer erros. De acordo com a Receita Federal, 17, 6 milhões de declarações foram realizadas até a última terça-feira (24). Ainda são esperadas 11,2 milhões de declarações de contribuintes até o dia 30 deste mês.

De acordo com Cley Reis, contador, o cidadão deve agora, antes de mais nada, separar todos os documentos de 2017 para reunir informações a declarar. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa de, pelo menos, R$165,74. O valor máximo a ser cobrado para quem não declara é de 20% do imposto devido e, além disso, pode sofrer restrições no CPF.

“Quem não declara acaba comprometendo a regularização do CPF, o que impede o contribuinte de conseguir novas linhas de crédito em bancos ou mesmo financiamentos em lojas e outros estabelecimentos que disponibilizem essa vantagem”, explica o contador, esclarecendo também que caso o contribuinte deixe alguma informação equivocada ou incompleta ele poderá corrigir os dados em até cinco anos, sem penalidade.

Em caráter de emergência, ele orienta que as pessoas levem comprovantes de plano de saúde, despesas com filhos, pagamento do e-social e tudo que pode ser restituído. “Isso para o ressarcimento dos valores, ou para ver se precisa pagar os impostos, que o prazo final também é dia 30 de abril. É importante declarar apenas o que se pode comprovar, para não cair na malha fina e ser multado”, informa Cley.

DOCUMENTOS

Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias): Número do CPF de dependentes, número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios), comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços prestados), comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde ou gastos com previdência). É importante ter o número do recibo da declaração passada do IRPF.

Uma das partes da declaração de Imposto de Renda em que é preciso ter mais atenção é a relativa aos rendimentos recebidos. Deixar de declarar rendimentos (mesmo que não tributáveis) pode fazer o contribuinte cair na malha fina.

DECLARAÇÃO

Quem deve declarar?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018 a pessoa que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 e recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Como declarar?
Pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.

Fonte: Receita Federal

(Dominik Giusti/Diário do Pará)

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