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Projeto acolhe mãe que entregar filho à adoção

Programa foi apresentado pelo TJPA na manhã de ontem (16)RICARDO AMANAJÁSJUSTIÇAO programa de Entrega Voluntária de Crianças para Adoção foi apresentado ontem (16) pela Coordenadoria da Infância e Juventude (Ceij) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em

Programa foi apresentado pelo TJPA na manhã de ontem (16)RICARDO AMANAJÁSJUSTIÇA
O programa de Entrega Voluntária de Crianças para Adoção foi apresentado ontem (16) pela Coordenadoria da Infância e Juventude (Ceij) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em um seminário realizado no Ministério Público de Icoaraci. O projeto vai capacitar profissionais da saúde, assistentes e servidores sociais e conselheiros tutelares sobre o assunto, para o acolhimento de gestantes e mães que manifestem o desejo de entregar o filho para adoção após o parto.

O programa será implantado a partir de maio em Icoaraci e na Marambaia, em fase de testes. De acordo com a assistente social Maria Torres, analista judiciária do Ceij, o programa terá três frentes: o atendimento à mãe, para que ela consiga tomar sua decisão de forma segura e esclarecida, a capacitação de todos os profissionais que entram em contato com ela e a divulgação desse direito materno às instituições e à sociedade. “Não queremos estimular a entrega, mas dar a assistência necessária, para que abandonos e entregas informais, à margem da lei, que põem a criança em risco, não aconteçam”, explica Maria Torres.

Antônio von Lohrmann, juiz titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci, esclarece que o projeto é uma ação articulada entre várias instituições. “O primeiro passo é informar a mãe que manifesta esse desejo na própria unidade de saúde em que ela está sendo atendida sobre seus direitos e, então, encaminhá-la para a Vara da Infância, onde ela vai ser acolhida e receber as orientações necessárias”, explica o juiz. Após isso, a criança é encaminhada para um casal habilitado no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) que aceite recebê-la.

Apenas caso isso não seja possível, a criança é encaminhada para uma instituição de acolhimento. O direito da mãe à entrega voluntária está previsto pelo artigo 19-A, do Estatuto da Criança e Adolescente. A mãe pode se arrepender de sua decisão a qualquer momento anterior à audiência ou em até 10 dias depois de ter o poder familiar extinto, devendo, no entanto, receber acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias.

“Também é preciso que as mães tenham muito claro que a entrega é para adoção, e não para alguém específico que ela conhece”, alerta. Seguindo o processo adotivo, caso a mãe não tenha pedido sigilo, a primeira opção de adoção será sempre a família natural da criança, passando pelo genitor, por parentes próximos, e só então terceiros, desde que sejam casais habilitados pelo CNA.

(Diário do Pará)

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