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Defensoria apura se planos têm pessoas especializadas para atender autistas

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Pará vai investigar a disponibilização de profissionais especializados para o atendimento de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelos planos de saúde que atuam no Estado. A decisão,

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Pará vai investigar a disponibilização de profissionais especializados para o atendimento de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelos planos de saúde que atuam no Estado. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (08), partiu do recebimento de denúncias feitas por familiares de autistas.

O defensor público responsável pela portaria, Cássio Bitar, explica que a defensoria tem recebido uma quantidade considerável de denúncias de que os planos de saúde não possuem profissionais especializados para atender pessoas com TEA. As reclamações apontam, ainda, que tais planos têm se recusado a realizar o reembolso de valores gastos por famílias que, diante da ausência de profissionais especializados nos planos, precisam pagar consultas e atendimentos particulares.

“A gente percebe que no Pará existe uma carência de profissionais qualificados para tratamento do TEA, mas é obrigação do plano ter esses profissionais e, se não tiver, é obrigação reembolsar os beneficiários que precisarem pagar pelo tratamento particular”. Até o momento três planos foram alvo de denúncias na defensoria. Entre as reclamações, está a de uma mãe que tem um filho autista que precisa fazer uma terapia chamada ABA (traduzido para o português como Análise do Comportamento Aplicada) – que é uma linha da psicologia considerada muito boa para o trabalho com crianças autistas. Quando a mãe, que é beneficiária de plano de saúde, procura por profissionais na lista do plano, há grande número de psicólogos, mas nenhum deles realiza esse tipo de atendimento.

Com isso, a mãe é obrigada a pagar consultas particulares para o filho e, quando procura o plano para solicitar reembolso, enfrenta dificuldades. “Quando ela pede o reembolso, ou o plano demora a pagar ou simplesmente não dá a restituição”, aponta Cássio Bitar. “Nesse caso, a criança precisa de psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo especializados em TEA, mas o plano não dispõe”. Diante da demanda da sociedade, a defensoria instaurou procedimento de tutela coletiva para investigar essas situações junto aos planos.

PROCURA

O designer gráfico Luiz Octávio Ferreira, 43 anos, é pai de um menino de cinco anos que possui TEA e conta que, após a descoberta, passou quase um ano procurando por atendimento especializado para o filho. “A gente acaba correndo logo pras redes particulares dos planos de saúde mas, na maioria das vezes, não encontra profissionais especializados”, conta. “As crianças que possuem autismo precisam de tratamento multiprofissional porque elas necessitam de um conjunto de profissionais pensando e atuando juntos para que o tratamento seja mais eficaz e a criança consiga ter um bom desenvolvimento.”Diante da ineficiência dos planos de saúde, Luiz chegou a procurar a rede pública, onde alguns projetos voltados para o autismo são oferecidos. A grande demanda, porém, faz com que a espera pelo atendimento seja longa. “Inscrevi meu filho em um projeto da rede pública há mais de um ano e ele não foi chamado ainda.” A saída encontrada por muitos pais é a formação de associações como a Casa do Autista, onde o filho de Luiz é atendido.

SERVIÇO

RECLAMAÇÕES - Quem estiver passando ou já tiver passado por situações de ausência de profissionais especializados em tratamento de autistas em planos de saúde pode procurar o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Manoel Barata, nº 50, em Belém). As declarações serão incluídas no procedimento instaurado pelo órgão. A partir das investigações, caso sejam constatadas as irregularidades, serão realizadas recomendações aos planos de saúde e o procedimento pode culminar em uma ação civil pública para que os planos tomem providências para disponibilizar o tratamento devido para as pessoas com TEA.

PORTARIA - A portaria que instaura o procedimento se fundamenta, sobretudo, em duas leis: a de nº 9.656/98, que determina aos planos de saúde a cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde –, da qual o TEA faz parte. A outra lei é a que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que prevê nos artigos 2º e 3º a “obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional aopaciente diagnosticado com autismo”.

(Cintia Magno/Diário do Pará)

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