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'Uber da Medicina' chega ao Pará

Conhecido como “Uber da Medicina”, o aplicativo Docway foi lançado em setembro de 2015, em Curitiba, capital do Paraná, e possui cerca de 50 mil usuários cadastrados em todo o País. Trata-se de um aplicativo que permite que se chame um médico com a mesma

Conhecido como “Uber da Medicina”, o aplicativo Docway foi lançado em setembro de 2015, em Curitiba, capital do Paraná, e possui cerca de 50 mil usuários cadastrados em todo o País. Trata-se de um aplicativo que permite que se chame um médico com a mesma facilidade de pedir um transporte de passageiros, por exemplo. Idealizado pelo CEO Fábio Tiepolo, o aplicativo oferece 50 especialidades, tendo 2.800 médicos cadastrados. No Pará, existem 25 médicos cadastrados e 20 deles estão
em Belém.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no último dia 28, a Resolução nº 2.178, regulamentando a atuação dos aplicativos (APPs) que conectam pacientes a serviços de atendimento domiciliares. “O valor médio das consultas varia entre R$ 250,00 e R$ 500,00, dependendo de cada médico. O paciente possui os canais de comunicação 24 horas à disposição (como telefone e WhatsApp) para se comunicar com a empresa”, explica o gerente de comunicação e marketing do aplicativo, Tom Antunes.

Ele ressalta que o aplicativo não aceita atendimento de casos de emergência, atendendo apenas aos de baixa complexidade. “Se o cliente está precisando de um atendimento de emergência, a orientação é procurar um pronto-socorro ou hospital, porque trabalhamos apenas com a baixa complexidade, como casos de gripes, resfriados, diarreias, manchas no corpo, crises de vômitos, tosses e outros”, reforça. Os atendimentos podem ocorrer nas casas do pacientes e os médicos são autorizados a fazer encaminhamentos para que eles façam exames.

Ao acessar o aplicativo, o cliente já saberá quanto vai pagar pela consulta porque são os médicos que inserem os valores no aplicativo. Não há uma tabela fixa, e todos os pagamentos são realizados por meio do próprio App, via cartão de crédito. Para dar segurança ao usuário, Tom ressalta que os médicos precisam apresentar os documentos de especialidades e formação no cadastro.

CADASTRO

“Esses cadastros são rigorosamente analisados individualmente e liberados depois de treinamento e conferência dos documentos junto ao CFM (Conselho Federal de Medicina)”, diz. Já a presença do profissional é definida de acordo com a disponibilidade que ele oferece no aplicativo. As consultas são realizadas em horário e local sugeridos pelo paciente. Para os gestores do aplicativo, a regulamentação do CFM é necessária. “Dá mais segurança e transparência para o paciente. É necessário pelo momento. Sempre nos adequamos à ética e às normas médicas mesmo antes da resolução”, afirma.

SERVIÇO - RESOLUÇÃO

- A Resolução nº 2.178 também determina que os aplicativos disponibilizem os preços apenas no perfil do médico para que o interessado na contratação, ao abrir a ficha, saiba quanto pagará, concordando, ou não, antes do atendimento. No documento, o CFM ressalta ainda a necessidade de o médico assinar um contrato com a empresa detentora do aplicativo, contendo os termos para a prestação do serviço. O profissional também deve exigir a definição clara de valores do serviço. Ao diretor-técnico, caberá garantir que o médico receba a remuneração acordada.

Androide e IOS

- Para tornar-se usuário, é preciso baixar o aplicativo Docway nas lojas de aplicativos de smartphones ou tablets (disponível para Android e IOS), cadastrar-se gratuitamente, encontrar um médico da especialidade desejada, verificar o valor cobrado e fazer o pagamento da consulta do médico e agendar a consulta.

- Para médicos: baixar o app para Médicos, inserir os dados, disponibilizar a agenda de disponibilidade e raio para atendimentos e fazer o upload de
documentos de identificação, especialização e formação.

Relator da resolução, Emmanuel Fortes

Profissionais devem obedecer a algumas regras

Entre as exigências que os aplicativos deverão cumprir, segundo a regulamentação, estão a de que os especialistas anunciados sejam preparados para atuação na área específica, a apresentação de um diretor-técnico médico, a promoção do arquivamento dos prontuários de atendimento e a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde pretende atuar.

Os aplicativos devem orientar seus médicos cadastrados a arquivarem os prontuários dos pacientes para assegurar que as informações coletadas em diferentes consultas possam ser usadas por outros médicos, permitindo o acompanhamento de tratamentos. Em caso de mudança de profissional, o paciente poderá pedir o seu dossiê para entrega ao seu novo médico.

Para o CFM, é ético o uso desse tipo de serviço, comumente chamado de “Uber da Medicina”. Contudo, a autarquia entende que as regras éticas devem ser cumpridas pelos profissionais inscritos e pelas empresas do setor. “Os médicos não devem firmar contrato com operadoras que estejam em desacordo com o normativo do CFM”, alerta o diretor de Fiscalização do CFM e relator da Resolução, Emmanuel Fortes.

A indicação do diretor-técnico médico é imprescindível, na avaliação do CFM, pois é esse profissional que responderá, em última instância, pela qualidade do atendimento. Ou seja, caberá a ele, por exemplo, assegurar que todo médico anunciado pela plataforma seja inscrito no CRM e que observe o cumprimento dos critérios para o exercício ético da medicina.

Outra determinação é de que apenas os médicos com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) possam atender nas especialidades para as quais se habilitam. Por exemplo, um médico que se anuncia ginecologista deverá provar que possui esse número, o qual só é concedido aos especialistas que comprovadamente concluíram residência médica em ginecologia ou foram aprovados em exames promovidos pela Federação das Associações Brasileiras de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

(Pryscila Soares/Diário do Pará)

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