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Tire as dúvidas sobre o Imposto de Renda

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017. O prazo terminará no dia 30 de abril. Uma vantagem de declarar o imposto sem erros e mais cedo é receb

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017. O prazo terminará no dia 30 de abril. Uma vantagem de declarar o imposto sem erros e mais cedo é receber a restituição também antecipada, caso o contribuinte tenha direito ao valor.

Para quem recebe a restituição, é preciso ficar atento ao calendário de pagamento, que será realizado de junho a dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina. Segundo Moacyr Mondardo Júnior, superintendente da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, este ano o programa apresenta algumas novidades. Uma delas é que os dependentes com mais de 8 anos completados até 31 de dezembro de 2017 já precisam ser declarados com o número de CPF. Ele informa que o sistema para uso em aparelhos móveis também foi aperfeiçoado.

“Antigamente, se a pessoa fazia a declaração pelo tablet ou smartphone não era possível realizar a retificação pelo mesmo aparelho. Agora, caso a pessoa queira fazer no aparelho em que declarou, ela poderá. Também ocorreram mudanças no formato de alguns campos, para facilitar o uso, e será pedido maior detalhamento dos bens do contribuinte”, adianta o superintendente.

No próprio programa para a declaração é possível ainda emitir as guias de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), aos que devem pagar as cotas do imposto de renda. “O cidadão poderá entrar no sistema e fazer a emissão mensal das parcelas. E mesmo se pagar com atraso, será possível emitir a guia, que calculará a multa”, explica.

Vale lembrar ainda das alterações feitas em 2017: o limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08; o limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50; e na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, e no máximo de 20% do imposto devido.

RECEITA FARÁ OFICINA PARA ESCLARECER SOBRE A DECLARAÇÃO

Na hora de preencher o programa para a declaração anual do imposto de renda, muitas pessoas ainda se confundem quanto aos dados a serem informados para a Receita Federal.

Para esclarecer profissionais que atuam na área contábil e os demais cidadãos sobre a ferramenta, a Delegacia da Receita Federal ofertará uma oficina, a partir do dia 6 deste mês. Para realizar a inscrição, é preciso ir até a sede do órgão, em Belém, na avenida Governador José Malcher, 2803. Segundo Moacyr Mondardo, o objetivo é fazer com que o mecanismo eletrônico de declaração do imposto de renda se torne cada vez mais acessível aos declarantes.

“Estamos sempre procurando tornar o programa mais fácil com essas iniciativas de treinamento e oficinas, para que seja facilitado esse procedimento”, afirma.

QUEM DEVE DECLARAR

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017

Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior aR$ 28.559,70

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

(Dominik Giusti/Diário do Pará)

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