plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 28°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Só em 2017, Banpará contratou empresas por R$ 64 milhões sem licitação

Em todo o ano de 2017, o Banco do Estado do Pará (Banpará) usou R$ 64 milhões do dinheiro público, para patrocinar empresas de maneira suspeita. Foram 32 inexigibilidades (sem exigências públicas) e 28 dispensas de licitação que beneficiaram dezenas de em

Em todo o ano de 2017, o Banco do Estado do Pará (Banpará) usou R$ 64 milhões do dinheiro público, para patrocinar empresas de maneira suspeita. Foram 32 inexigibilidades (sem exigências públicas) e 28 dispensas de licitação que beneficiaram dezenas de empresas, não apenas paraenses, mas também de outros Estados, sem qualquer tipo de concorrência pública. Só as inexigibilidades alcançaram mais de R$ 37 milhões. As dispensas somaram cerca de 27 milhões.
Os números são frutos de um levantamento detalhado feito pelo DIÁRIO nas últimas semanas, em todas as edições disponíveis na versão eletrônica do Diário Oficial do Estado (DOE), de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano passado.

E o valor pode ultrapassar em muito o que foi encontrado pelo jornal, já que muitos milhões de reais não puderam ser computados no exercício de 2017: a pesquisa não teve como contabilizar os recursos de dezenas de Termos Aditivos a contratos publicados no DOE no ano passado e que envolviam prorrogação de prazo, acréscimo de serviços, correções e reajustes nos valores de contratos referentes a exercícios anteriores.

Apenas num desses Termos Aditivos, o de nº 7 (contrato nº 11), publicado no DOE de 21/06/17, o Banpará justifica uma suposta “repactuação contratual” sem qualquer detalhamento, para pagar à empresa Pará Segurança Ltda., de Belém, o valor de R$ 43.386.471,06 referente a um contrato do ano de 2014.

MOTIVAÇÕES

Impressionam – e geram suspeitas – os valores altos e as motivações nas publicações do banco ao longo do ano passado. Na inexigibilidade de licitação nº 06/2017 de 23/02/2017, publicada no DOE de 02/03/2017, o banco pagou quase R$ 2,4 milhões para contratar uma empresa de São Paulo para “prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte para o Sistema RM”. Na dispensa de licitação 09/2017 disponível do DOE de 17/05/2017, o Banpará paga quase R$ 1 milhão para o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) de São Paulo para “promoção da integração de aprendiz ao mercado de trabalho...”.

A empresa Miriti Comércio, Distribuição e Serviços-EIRELLI foi beneficiada com duas dispensas de licitação (a 10/2017 publicada no DOE de 5/06/2017; e a 27/2017 publicada no DOE no dia 29/11/2017), totalizando quase 5,7 milhões para “prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização e de copa e cozinha, sem fornecimento de material, a serem executados nas dependências do Banpará”.

Em outra publicação no mínimo estranha, o banco pagou R$ 5 milhões (inexigibilidade de licitação 021/2017 publicada no DOE de 16/08) para uma empresa de advocacia do Rio de Janeiro (Bichara Advogados) para “prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, tributária e previdenciária, sem exclusividade, visando a defesa dos interesses do Banpará”, sem especificar que interesses seriam esses.

BANPARÁ

Em resposta aos vários questionamentos do DIÁRIO, a Assessoria de Imprensa do Banpará afirmou que ”nos contratos realizados por dispensa ou inexigibilidade de licitação, os processos são submetidos à avaliação jurídica prévia para que sejam preenchidos os requisitos exigidos pelos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, estando os processos à disposição para fiscalização pelos Órgãos de Controle do Estado do Pará”.

Aluguéis eram pagos para contratadas de outros Estados

À medida que os meses iam avançando, uma publicação ia se tornando mais constante nas publicações do Banpará no DOE: as várias dispensas de licitação envolvendo locações de imóveis para funcionamento de unidades do banco, sobretudo no interior do Estado. Numa delas (dispensa 014/2017 no DOE de 31/07/2017) o banco paga cerca de R$ 4 milhões à uma empresa de engenharia de Santarém para locar um imóvel em Itaituba. Em outro caso (dispensa 015/2017 publicada no DOE de 08/08/2017), o banco dispensa a concorrência para contratar uma empresa de Niterói (RJ) por mais de R$ 2,5 mi por um local em Porto de Moz.

Em uma terceira publicação (dispensa 020/2017 publicada no DOE de 2/10/2017), o banco contrata por mais de R$ 1,9 milhão uma de Curitiba (PR) para locar um imóvel para funcionar agência do banco no município de Senador José Porfírio. Outra publicação (dispensa 21/2017 publicada no DOE de 10/10/2017) mostra que a instituição bancária paga R$ 3,6 milhões para a locação e um imóvel em Santa Izabel do Pará, onde funciona uma agência do banco. O valor é pago a uma imobiliária de Macapá.

Em outro caso, o banco paga mais de R$ 2,3 milhões (dispensa 23/2017 publicada no DOE de 16/11/2017) para uma imobiliária de Fortaleza (CE) no aluguel de um imóvel para funcionar uma agência do banco em Oeiras do Pará. As publicações no DOE não informam o tempo de vigência dos contratos e de que forma os valores são pagos, e tampouco os motivos de empresas de outros Estados terem saído vitoriosas nas dispensas, mesmo com centenas de imobiliárias capacitadas a intermediar esse tipo de contrato no Pará.

Advogado questiona justificativas apresentadas

Pela leitura dos extratos de contratação apresentados, o advogado João Brasil de Castro, especialista em Direito Público, avalia que os fundamentos utilizados pelo banco para as dispensas e inexigibilidades não se harmonizam com os preceitos da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). “São contratos com valores elevados, ausência de motivo que justifique a impossibilidade de concorrência, e também a não caracterização de situação de emergência. A dispensa de licitação e inexigibilidade devem ser consideradas como medidas excepcionais à contratação pela administração pública”, pondera.

O deputado estadual José Scaff (PMDB) protocolou na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado requerimento para que o presidente do Banpará, Augusto Sérgio Amorim Costa, preste esclarecimentos ao Poder Legislativo acerca da dispensa de licitação que contratou a empresa Miriti e sobre inexigibilidade de licitação 026/2017 que contratou a empresa Uniodonto Belém – Cooperativa de Assistência à Saúde Odontológica por R$ 11.469.600,00 por um período de cinco anos para atendimento dos servidores do banco.

Os dois casos foram revelados em reportagem publicada no DIÁRIO no último dia 4. “Diante desses novos fatos, vamos pedir novos esclarecimentos para a direção do banco”, antecipa o deputado, que também é advogado e especialista em Direito Público.

Deputado denuncia várias possíveis irregularidades nos processos

Para o deputado estadual José Scaff (PMDB), as ações do Banpará levantam questionamentos, sobretudo as realizadas no ano passado, que apresentam indícios de grandes prejuízos às contas públicas. Ele cita os numerosos contratos de locação de imóveis, com o banco dispensando o processo licitatório antes de firmá-los. “Esses contratos apresentam valores extremamente elevados e foram celebrados com empresas que, na sua maioria, possuem endereço fora do Estado, o que é suspeito”, explica.

Ele cita especificamente a Dispensa de Licitação no município de Porto de Moz/PA. “Fomos investigar e soubemos que este imóvel não está sequer construído para poder ser alugado”, denuncia o deputado. Além dos enormes valores gastos com os supostos contratos de locação com diversas empresas de fora do Estado, diz Scaff, o banco celebrou outras contratações suspeitas com valores, objetos confusos e empresas de origem duvidosa. “Não há processo de licitação e justificativas plausíveis para a dispensa ou inexigibilidade”, reitera.

Ele cita a contratação, por inexigibilidade de licitação n° 021/2017 de serviços de assessoria jurídica e tributária de escritório do Rio de Janeiro no valor de R$ 5 milhões “quando no próprio Estado do Pará existem advogados capacitados para concorrer a contratação”. No caso das dispensas de licitação n° 010/2017 e n° 027/2017, que beneficiam a empresa Miriti com valores de R$ 2.766.902,10 e R$ 2.866.423,48, respectivamente, o parlamentar lembra que “os serviços de limpeza são contínuos, não se verificando caráter emergencial que justifique a dispensa da licitação”.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias