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Microempreendedor individual tem novas regras

Entraram em vigor no mês passado os dispositivos da Lei Complementar nº 155/2016, que alteraram o Estatuto das Micro e Pequenas empresas, modificando regras de funcionamento e de enquadramento dos microempreendedores individuais (MEIs) que, no Brasil, já

Entraram em vigor no mês passado os dispositivos da Lei Complementar nº 155/2016, que alteraram o Estatuto das Micro e Pequenas empresas, modificando regras de funcionamento e de enquadramento dos microempreendedores individuais (MEIs) que, no Brasil, já somam cerca de 6,5 milhões de registros. No Pará, o segmento dos MEIs já contabilizava 142.605 registros até o último dia 4.

A novidade principal é a ampliação do limite de faturamento anual, que aumentou de R$ 60 mil para R$ 81 mil o que, segundo Fabrizio Guaglianone, diretor-superintendente do Sebrae-PA, vai expandir ainda mais o segmento no Estado. “Em 2017, em média, foram cerca 1.700 empresas criadas por mês através de MEIs no Pará. Foram cerca de 21 mil empresas formalizadas ano passado, um crescimento de 13% em relação a 2016”, contabiliza.

Num primeiro momento, o MEI teve um aspecto de formalização da atividade. Em 2016, essa fase da formalização foi dando lugar a novas oportunidades de mercado. A simplificação do MEI para recolhimento de tributos e licenciamento da empresa é um grande atrativo, além dos benefícios previdenciários. “Essas mudanças feitas pelo governo foram benéficas pois aumentam ainda mais o foco de surgimento de novas empresas e de expansão empresarial”, diz Guaglianone.

EMPREGOS

Com novas empresas no mercado, mais empregos são criados, novos serviços são disponibilizados e outras oportunidades são criadas. O faturamento dos MEIs cresceu muito e, com isso, havia a necessidade de mudança tributária. “Se a Lei não mudasse a tributação iria aumentar na empresa, o que prejudicaria os microempreendedores”.

A ampliação do faturamento anual, diz Fabrizio, possibilita que o empresário tenha possibilidade de crescer e se consolidar no mercado. “Nossa expectativa é de que mais empresas encontrem mercado e possam empreender ainda mais, crescendo o número de MEIs aqui no Pará, que é um Estado com ótimas oportunidades, que são facilitadas pela simplificação e formalização imediata que o MEI oferece”, afirma. Com o MEI o empresário pode dedicar mais tempo para sua atividade fim e menos esforços para a atividade meio, que é burocrática. “É um caminho que dá certo e que precisa crescer ainda mais”, diz.

Outras atividades beneficiadas

A Lei muda ainda a extensão do regime do MEI para empreendedores que exercem atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços na área rural. Agora, quem atua de maneira independente como apicultor, cerqueiro, prestador de serviços de poda, preparação de terreno, semeadura e roçagem pode fazer sua inscrição no MEI. Atualmente, no Brasil, 17 milhões de trabalhadores rurais vivem na informalidade e podem ser beneficiados pela inclusão.

O trabalhador rural que é segurado especial da previdência e vai fazer sua inscrição no MEI deve ficar atento às regras das duas categorias. É importante buscar informação no portal do empreendedor e no site do INSS para não correr o risco de perder o benefício previdenciário.

Além do trabalhador rural, outras categorias passaram a ter o direito de se formalizar como MEI: profissionais que exercem atividades de locação de bicicleta, material esportivo e videogames e aqueles que trabalham em salões de beleza em regime de parceria (locação de cadeira), dividindo as comissões com o dono do salão.

Por outro lado, a partir de 2018 ficam de fora do MEI as atividades de arquivista de documentos, personal trainer, contador e técnico contábil “Esses profissionais devem consultar o portal do empreendedor ou procurar o Sebrae para buscar orientações sobre como se regularizar”, orienta.

VANTAGENS
- O empreendedor passa a ter um CNPJ, podendo participar de concorrências públicas e privadas, emitir nota fiscal e aceitar pagamentos com cartões de crédito ou débito.
- Pode, ainda, ter conta pessoa jurídica em banco, separando as finanças pessoais das finanças de sua empresa, e ter acesso facilitado ao crédito.
- Também passa a ter acesso à previdência com direito à aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença, entre outros.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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