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Saiba seu direito ao estacionar

Quem costuma utilizar estacionamentos pagos e gratuitos, dos mais variados estabelecimentos comerciais, certamente já se deparou com esse tipo de aviso nos locais: “Não nos responsabilizamos por danos ou objetos deixados no interior do veículo”. Apesar de

Quem costuma utilizar estacionamentos pagos e gratuitos, dos mais variados estabelecimentos comerciais, certamente já se deparou com esse tipo de aviso nos locais: “Não nos responsabilizamos por danos ou objetos deixados no interior do veículo”. Apesar de ser uma norma padrão dos serviços de estacionamento, para a área jurídica, a medida é contrária à legislação.

Isso quer dizer que qualquer empresa que oferte o serviço de estacionamento, pago ou gratuito, terá de assumir a responsabilidade se eventualmente ocorrer algum tipo de prejuízo ao veículo guardado nesses locais. É o que garante o advogado Otávio Augusto Melo, especialista em direito do consumidor. “A placa nem deveria existir ali, não tem validade jurídica. Se o estacionamento se propõe a guardar o veículo, qualquer problema, seja furto ou danos, o estabelecimento terá ressarcir o cliente”, pontua.

Segundo o especialista, a Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabelece essa responsabilidade ao dizer que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento”. A medida vale para todos os tipos de estacionamentos, inclusive de restaurantes, faculdades, supermercados, prédios comerciais, bancos, dentre outros.

É válida ainda para empresas que dispõem de ‘valet service’ – serviço com manobrista. Se ocorrer algum problema com veículo estando em posse do manobrista, a empresa também deve ressarcir o cliente, já que o dano foi provocado pelo funcionário. “A única válvula de escape seria, em caso de um acidente dentro do estacionamento, ocasionado por outro cliente, a empresa conseguir comprovar quem causou acidente, inclusive com imagens, fotos e filmagens”, pondera Otávio.

DANOS NO LOCAL

Em caso do veículo vir a sofrer algum tipo de dano no estacionamento, o especialista recomenda ao consumidor registrar um Boletim de Ocorrência imediatamente, além de encaminhar uma carta escrita de próprio punho à administração do estacionamento informando os prejuízos sofridos e solicitando a reparação de danos.

ORIENTAÇÃO

“Uma boa dica é fazer foto do seu carro como deixou e, caso apresente algum dano ao retornar, registre também. Guarde recibos e tíquetes para comprovar que esteve naquele local”, orienta o advogado sobre o procedimento a ser adotado pelos motoristas ao adentrarem um estacionamento, seja ele público ou privado. As fotos e os comprovantes podem servir como provas em caso de problemas.

(Pryscila Soares/Diário do Pará)

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