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Motoristas sem multas pagarão IPVA com descontos

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou ontem (22), no Diário Oficial do Estado, o decreto com regras para cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2018. A boa notícia para os motoristas paraenses é que, seguindo u

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou ontem (22), no Diário Oficial do Estado, o decreto com regras para cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2018. A boa notícia para os motoristas paraenses é que, seguindo uma tendência nacional, o imposto deve ser menor para quem não tiver registros de infração. Isso porque eles terão desconto no total a pagar.

A tabela com os valores a serem cobrados e os descontos previstos só será publicada na semana que vem, provavelmente na terça-feira (26), após o feriado. Os detalhes precisam ser publicados neste ano para valerem em 2018.

A secretaria informa que os novos valores passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018 e estarão disponíveis no site da secretaria, a partir do dia 2 de janeiro, onde já poderá ser feita a emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE) para quem desejar antecipar o pagamento.

COMO PAGAR

De acordo com o decreto publicado ontem, o IPVA sobre veículo automotor rodoviário poderá ser pago de três formas. Uma das alternativas é o pagamento antecipado e integral, ou seja, em parceria única. Nesse caso, haverá desconto de 15% sobre o valor do imposto, desde que o contribuinte não tenha multas de trânsito registradas nos últimos dois anos.

Para quem não tem multas apenas no último ano, o desconto será de 10%. Os demais pagarão o imposto com 5% de desconto. O contribuinte pode optar também pelo pagamento antecipado em três parcelas iguais e, nesse caso, não haverá desconto. Outra possibilidade é pagar o total de uma única vez na data de vencimento do licenciamento do veículo, sem desconto.

Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados aos municípios onde os veículos são licenciados. Mais informações no site.

PAGAMENTO DE INFRAÇÕES

Estão disponíveis também no portal de serviços da Secretaria da Fazenda (Sefa) na internet, os documentos de arrecadação estadual (DAEs) referentes a 118.953 autos de infração (Ainf) relativos a débitos tributários do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os Ainfs, referentes ao período de 2012 a 2016, foram entregues pelos Correios na capital e interior do Estado. O débito pode ser quitado com a emissão do documento de arrecadação diretamente no portal sefa.pa.gov.br. O contribuinte notificado tem o prazo de 30 dias para recolher o valor do débito ou apresentar impugnação do auto junto à coordenação regional
da secretaria.

(Rita Soares/Diário do Pará)

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