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Justiça bloqueia bens de empresas que operam aterro sanitário de Marituba

Uma decisão da Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Marituba, Tarcila Maria Souza de Campos, determinou o bloqueio de mais de R$ 50 milhões das empresas Guamá Tratamento de Resíduos LTDA, Solvi Participações S/A e Revita Engenharia S/A,

Uma decisão da Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Marituba, Tarcila Maria Souza de Campos, determinou o bloqueio de mais de R$ 50 milhões das empresas Guamá Tratamento de Resíduos LTDA, Solvi Participações S/A e Revita Engenharia S/A, responsáveis pelo Aterro Sanitário localizado em Marituba, na Região Metropolitana de Belém.

A decisão foi tomada a fim de garantir contingência emergencial e urgente de tratamento de chorume do aterro sanitário de Marituba em razão da proximidade do inverno. A Guamá Tratamento de Resíduos Ltda pertence à Solvi Participações S/A, que também é acionista majoritária da Revita Engenharia S/A.

A partir da efetivação do bloqueio as empresas terão 20 dias para apresentar a medida emergencial para tratamento do chorume devendo a medida ser analisada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semas) e autorizada pela Secretaria devendo o valor bloqueado ser empregado nela.

A justiça determina que o bloqueio seja feito via Bancejud, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.

Operação

Na quarta-feira (06), aconteceu a operação “Gramacho”, que resultou na prisão de três diretores da empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda que opera o aterro sanitário.
Foram presos Lucas Rodrigo Feltre, formado em administração de empresas e atualmente é um dos Diretores da Revita/Grupo Solví; Lucas Dantas Pinheiro, foi gerente operacional da Guamá até ser demitido em fevereiro por justa causa devido a ato de improbidade; e Diego Nicoletti, tem formação em engenharia ambiental e é Diretor Regional, sendo responsável por empreendimentos do Grupo Solví nas Regiões Norte e Nordeste. As prisões ocorreram em São Paulo, Bahia e os acusados já estão na capital paraense.

Foram cumpridos ainda 4 mandados de condução coercitiva: Carlos Leal Villa é Presidente do Grupo Solví e de seu Conselho Consultivo; Carlos Henrique Lima Aguilar assumiu o cargo de gerente geral do empreendimento em maio de 2017; Paulo Henrique Cansian Pontes atual gerente de operações; Cláudio de Fiqueiredo Toscano é Diretor da Solvi Participações S/A; e Eleusis Bruder di Creddo é Diretor Técnico e de Gestão do Conhecimento e Presidente do Instituto Solví, tem formação em engenharia ambiental e é Presidente do Comitê de Ética e Conduta da Solví.

Também foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão em Belém e Marituba, além de mandados para proibição de contratar com o poder público e mandado de ausentar-se do país e de garantir a manutenção da operação do aterro.

A Promotoria de Justiça do Ministério Público de Marituba já apresentou três denúncias contra os responsáveis pela administração do aterro, havendo, portanto, quatro processos criminais em trâmite. Segundo a Promotora Marcela Melo, a investigação no âmbito da responsabilidade criminal ocorreu por uma série de fatores, entre ao quais os danos ambientais que estavam sendo provocados de forma reiterada pelas empresas que vêm explorando o aterro sanitário.

“São vários crimes ambientais e um dos motivos pelos quais a gente requereu realmente a prisão foi a reiteração desses crimes. Apesar de haver três denúncias criminais com a veiculação de vários crimes graves relacionados ao meio ambiente, os diretores continuaram a prática desse ilícito, ou seja, não mudaram a conduta para agir de forma responsável, a evitar os danos. Continuaram a praticar esses atos de forma omissiva quando podiam e deviam agir aplicando os insumos necessários para evita-los”, disse a Promotora Marcela Melo.

O Procurador-Geral de Justiça do Estado, Gilberto Valente Martins, disse que o problema já poderia ter sido solucionado pela empresa, porém, os diretores agiram de má fé. "O dano ambiental ocorrido naquela comunidade é de altíssima gravidade e de difícil reparação. O que ficou muito claro durante a investigação é que os responsáveis sabiam de forma muito clara que eles estavam causando esse dano, porém, não se importavam. O que nos causou muita perplexidade foi a desconsideração com o semelhante e o descaso em atender as recomendações, além do descrédito que eles tinham com a possibilidade de sofrer qualquer tipo de responsabilização por parte do estado e pelo sistema de justiça", disse o Procurador-Geral.

Segundo a Polícia Civil, em janeiro, por não ter mais lagoas para armazenamento de chorume, a empresa despejou o líquido bruto no solo sem impermeabilização, conduzindo o poluente diretamente para o Igarapé Pau Grande, situado em grande parte no interior do Refúgio da Vida Silvestre, unidade de conservação de proteção integral.

A Delegada de polícia civil, Juliana Cavalcante, disse que o lixo não vem sendo tratado e a situação pode se agravar ainda mais com a chegada das chuvas. “Essa declaração foi feita, inclusive, por um dos diretores da empresa preso na operação. Ele disse numa das conversas interceptadas que o empreendimento pode colapsar novamente, ou seja, pode haver vazamento de chorume novamente para o igarapé que é um dos afluentes do rio Guamá. Isso vai prejudicar não só a população de Marituba mas de Belém e cidades próximas”, declarou.

As investigações do Ministério Público Estadual e Polícia Civil iniciaram em março de 2017 quando as denúncias de problemas no aterro começaram a aparecer. A empresa foi alvo de apuração através de inquérito civil público. Foram feitas recomendações, termos de ajustamento de conduta, ações civis públicas. Diante das reincidentes violações da empresa na implementação do projeto partiu-se para as responsabilidades penais que resultaram nas prisões.

Os indiciados serão responsabilizados por crimes de poluição atmosférica, poluição hídrica, construção de obras potencialmente poluidores sem licença ambiental, deixar a quem tem o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental e elaborar no licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso. As investigações irão continuar com a análise do material recolhido na operação.

(Com informações do MPPA)

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