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Faixas exclusivas de ônibus passam a valer. Saiba como evitar multas

Começou a funcionar nesta segunda-feira (20) os corredores exclusivos de ônibus em algumas ruas de Belém. A partir de hoje, quem for flagrado rodando na faixa incorreta poderá ser multado e acumular pontos na carteira. Chamado de Sistema de Ônibus Rápido

Começou a funcionar nesta segunda-feira (20) os corredores exclusivos de ônibus em algumas ruas de Belém. A partir de hoje, quem for flagrado rodando na faixa incorreta poderá ser multado e acumular pontos na carteira.

Chamado de Sistema de Ônibus Rápido (BRS, em Inglês, Bus Rapid Sistem), o modelo passa a funcionar, inicialmente, na Governador José Malcher (da José Bonifácio até a Visconde de Souza Franco), Conselheiro Furtado (da Castelo Branco à Padre Eutíquio) e Castelo Branco (que servirá de integração entre a Governador José Malcher e a Conselheiro Furtado).

Pelo sistema, a faixa da direita será reservada aos coletivos, porém haverá permissão para que o veículo comum acesse a faixa para manobras específicas, como acesso a garagens ou conversão à direita. Nesses casos, o veículo poderá ser registrado por um radar eletrônico, mas a infração só será consumada no registro do segundo radar daquele quarteirão, pois caracterizará que ele trafegou por mais de uma quadra dentro da faixa exclusiva. Na travessa Castelo Branco com a avenida Magalhães Barata, por exemplo, uma placa já sinaliza que a faixa da direita é exclusiva aos ônibus de segunda a sábado, das 6h às 22h.

Já a circulação dos ônibus deverá ser realizada unicamente dentro das faixas exclusivas. A exceção se dará nos casos em que os ônibus que não precisem fazer embarque e desembarque de passageiros ultrapassem os demais pela faixa imediatamente ao lado, que recebeu uma pintura tracejada, indo para o tráfego misto e na sequência retornando ao BRS. O acesso dos veículos de passeio também deverá realizado pelas linhas tracejadas

Os veículos comuns flagrados rodando pela faixa exclusiva serão autuados por infringir o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro, recebendo as penalidades determinadas por lei. Já os coletivos flagrados desrespeitando a regularização e transitando nas faixas mistas receberão multas administrativas previstas no Regulamento de Transportes por Ônibus do Município de Belém.

O que determina:

- Ônibus devem trafegar unicamente pela faixa exclusiva;

- Veículos comuns não podem trafegar nas faixas nos horários proibidos, sujeitos à multa e perda de pontos na carteira.

As excessões:

- Ônibus que não precisem fazer o embarque e desembarque de passageiros poderão ultrapassar outros coletivos parados nos pontos, pela faixa imediatamente do lado, retornando à faixa exclusiva em seguida;

- Veículos comuns poderão entrar na faixa exclusiva para acessar garagens e fazer curvas à direita.

(DOL)

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