plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Tire suas dúvidas sobre o 13° salário

O O prazo para receber a primeira parcela do 13º salário encerra no dia 30 de novembro. E muitos paraenses já contam com essa renda extra de fim de ano para ajustar o orçamento familiar, pagar dividas ou investir nos presentes de Natal. A orientação do di

O O prazo para receber a primeira parcela do 13º salário encerra no dia 30 de novembro. E muitos paraenses já contam com essa renda extra de fim de ano para ajustar o orçamento familiar, pagar dividas ou investir nos presentes de Natal.

A orientação do diretor regional da Federação Nacional dos Economistas (Fenecon), Edson Roffé, é se planejar antes de usar esse dinheiro extra. “O uso dele vai depender das necessidades. Tudo deve ser avaliado antes”, alerta.

O economista recomenda que, se o dinheiro for usado para pagar dívidas, é preciso selecionar as prioridades. As contas de cartão de crédito e cheque especial devem ser as principais da lista. “Elas têm os juros mais altos do mercado e acumulam”, destaca.

O segundo grupo de pagamentos urgentes são as dívidas que, se não forem pagas, causam problemas, como plano de saúde, condomínio e energia elétrica. “Elas estão ligadas ao dia a dia e dão dor de cabeça se não forem quitadas”, lembra o especialista.

Se você está em dia com as contas, a orientação é não deixar o dinheiro parado. “Dependendo do valor e do tempo, pode ir para poupança ou fundo de renda fixa, se houver um extra mais alto, por exemplo”, diz. Caso tenha dúvida sobre qual caminho dar ao seu dinheiro, converse com o seu gerente do banco e avalie as possibilidades de aplicação.

DESPESAS

O economista observa que, se for para comprar presentes de Natal ou fazer compras de fim de ano, que o valor não supere o que foi conquistado com o 13° salário. Ele alerta que, depois das festas, iniciam-se as despesas como IPVA, IPTU, matriculas de escolas e compra de material escolar. “Nada melhor que se planejar, ver o que é prioridade e lembrar no dia de amanhã”, finaliza Edson Roffé.

Também conhecido como gratificação de Natal, o 13º é direito do trabalhador brasileiro desde 1962, quando foi instituída a Lei 4.090, hoje garantida pelo art. 7º da Constituição, e assegura o recebimento de um salário extraordinário no fim de cada ano trabalhado.

(Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias