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Sistema eletrônico vai facilitar compra e venda de veículos

Um novo sistema promete simplificar a transferência de veículos com a instituição de documentos eletrônicos de compra e venda. O documento eletrônico trará as mesmas informações constantes no documento físico. Esta facilidade está prevista na Resolução 71

Um novo sistema promete simplificar a transferência de veículos com a instituição de documentos eletrônicos de compra e venda. O documento eletrônico trará as mesmas informações constantes no documento físico. Esta facilidade está prevista na Resolução 712/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial, que constitui o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe), a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe) e estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para o preenchimento e autenticação dos documentos.

O CRV é o documento de compra e venda emitido no 1º emplacamento. Já o ATPV, está no verso do CRV que, no caso de compra de um veículo usado em loja ou entre particulares, deve ser preenchido e ter firma reconhecida em cartório, além de ser registradas alterações de característica do veículo.

Com a Resolução, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão adotar todas as medidas necessárias para disponibilizar estes documentos eletronicamente, no prazo de 180 dias, para viabilizar o cumprimento da norma. Durante este período, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades irá estabelecer testes junto aos órgãos de trânsito e cartórios para começarem o uso do sistema eletrônico.

FACILIDADE

“Ao vender um veículo, o consumidor preenche, assina e autentica o CRV, em seguida deve informar ao Detran a comunicação de transferência do veículo. Com a Resolução, o acesso dado ao proprietário e aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal será todo digital ao sistema informatizado do Denatran com utilização de certificado digital”, explica o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi. “Será conferida a validade jurídica ao documento eletrônico proporcionando um processo de forma simplificada e segura”, garante.

PARA ENTENDER

COMUNICAÇÃO DE VENDA

- A comunicação de venda em meio eletrônico poderá ser realizada diretamente pelo antigo proprietário, através do ingresso em sistema do Denatran, utilizando certificado digital, conforme padrão ICP-Brasil, de sua propriedade ou por entidades públicas e privadas, que possuam Termo de Autorização do Denatran.

(Diário do Pará)

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