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Servidores da PRF e Arcon que pediam suborno são condenados

A Justiça Federal condenou dois policiais rodoviários federais e um agente da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) pelo ato de improbidade administrativa. A condenação atende pedido de ação ajuizada pela União e p

A Justiça Federal condenou dois policiais rodoviários federais e um agente da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) pelo ato de improbidade administrativa. A condenação atende pedido de ação ajuizada pela União e pelo Ministério Público Federal (MPF), foi divulgada nesta terça-feira (24).

De acordo com a sentença, os condenados José das Graças Nascimento de Souza, Arthur Cavalcante dos Santos e Evaldo Moraes Salles solicitavam propina a motoristas para permitir a passagem de transportes irregulares em vias fiscalizadas. Os réus foram condenados a perderem os cargos públicos, além de terem os direitos políticos suspensos por três anos e serem sentenciados a pagar multa no valor de três vezes a última remuneração recebida pelos servidores quando ainda estavam em atividade.

Após a Corregedoria Regional da Polícia Federal no Pará receber informações sobre supostas facilitações de tráfego de veículos coletivos irregulares, três equipes foram enviadas para observar os suspeitos em horário de trabalho e, assim, os condenados foram flagrados solicitando dinheiro para autorizar a passagem de um transporte coletivo irregular.

“A comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) concluiu que os policiais rodoviários federais Nascimento e Cavalcante concorreram para que o agente da Arcon Evaldo Salles, que, segundo sua chefia, não estava escalado para atuar no posto da PRF, recebesse vantagem indevida dos condutores de veículo coletivo que não apresentassem autorização para o tráfego”, explicou o juiz federal Omar Ferreira.O servidor público José de Souza também foi condenado na área penal, em junho de 2016, a dois anos e oito meses de prisão, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou à entidade beneficente, também por dois anos e oito meses, cumprindo no mínimo uma hora de tarefa por dia de condenação.

Ele recorreu da sentença e o caso aguarda novo julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

(Com informações do MPF)

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