A maioria dos internautas do DOL que responderam a enquete publicada no dia 28 de setembro afirmaram que aprovam o ensino religioso em escolas publicas, seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os professores de escolas públicas podem pregar suas crenças na sala de aula. Na pesquisa, 69.30% disseram que são à favor da determinação e apenas 30.69% que são contra.
A internauta identificada como "Delma Bendelaque" afirmou que "Precisamos falar de Deus, inclusive nas escola, para muitas crianças é o único contato com a Palavra de Deus, quem conhece, um pouco que seja da importância da Palavra de Deus sabe que só vai contribuir para a formação do caráter das nossas crianças, vamos falar de Deus sim, cada vez mais, nas escolas, em casa principalmente." Indo além, o internauta "Pedro Neves" destacou que "a educação religiosa contribui para a formação do caráter do indivíduo. Os professores devem repassar a religiosidade, sem no entanto, procurar impor essa ou aquela religião."
Por outro lado, o internauta identificado apenas como "Biro-Biro", afirmou que é "Super contra, primeiro por que o Estado é laico e segundo porque do jeito que ficou decido no STF quem vai escolher que religião ensinar será o professor, ao invés de ensinar religião de uma maneira geral, falando de todas as religiões, o professor vai escolher a religião dele... e isso é um absurdo!!!!!", lamentou. Algo próximo afirmou também a leitora "Bruna", para quem "o estado é laico. E esse ensino religioso vai privilegiar as religiões catolicas e evangelicas, esquecendo as outras", finalizou.
Relembre o caso
Os ministros seguiram a posição de Alexandre de Moares. Para eles, o ensino pode ser "confessional" (com a vinculação de uma religião específica). Todos concordaram que o ensino religioso deve ser facultativo, não obrigatório.
A ação foi impetrada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) para discutir dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre ensino religioso nas escolas públicas.
Para a Procuradoria, o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de "natureza não-confessional", ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.
O artigo 210 da Constituição determina que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".
(DOL)
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