Muitos direitos dos consumidores são desconhecidos do público, que por falta de informação, diversas vezes acabam saindo prejudicados em algumas compras. Um desses direitos diz respeito à compra de produtos com validade vencida. O cidadão pode não saber, mas caso encontre um produto assim, pode levar outro similar, sem pagar.
A medida faz parte da campanha "De Olho na Validade", em vigor desde 2011, e é válida para produtos que estiverem e disponíveis na área de vendas. Segundo a regra, o consumidor que comprar um produto com a validade vencida pode informar a gerência do estabelecimento, que deverá fornecer gratuitamente um produto similar, dentro da validade. O direito é assegurado mesmo antes do pagamento, pondendo o consumidor notificar o gerente do local ao identificar o produto com a validade vencida ainda na prateleira.
Inicialmente, o número de produtos que poderiam ser trocados em caso de vencimento era ilimitado. Entretanto, desde 2015, a regra passou por uma reestruturação, na qual foi acordado que o direito de troca se aplica a, no máximo, cinco produtos do mesmo gênero.
Independente da campanha, o consumidor que só perceber após a compra que adquiriu um produto vencido continua assegurado pelo Procon, podendo procurar o órgão pelo telefone (91) 3073-2824 ou pela internet.
(Com informações da Agência Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar