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Negada liberdade a acusados de integrar associações criminosas

O réu Luiz Carlos Gomes Rodrigues teve o pedido de liberdade provisória negada nesta segunda-feira (28), pelos julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). De acordo com o processo, o réu é acusado de integrar associação cri

O réu Luiz Carlos Gomes Rodrigues teve o pedido de liberdade provisória negada nesta segunda-feira (28), pelos julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). De acordo com o processo, o réu é acusado de integrar associação criminosa responsável por assaltos a embarcações na região do Marajó.

Conforme denúncia do Ministério Público, os integrantes da quadrilha, para o cometimento dos crimes, utilizavam coletes balísticos com identificação da Polícia Militar, camisas pretas e armas.

Há informações ainda no processo de que Luiz Carlos estaria combinando com outro investigado a entrega de uma arma utilizada em um roubo, bem como dinheiro para pagar o aluguel da referida arma.
O pedido de liberdade provisória foi negado sob a fundamentação da necessária manutenção da garantia da ordem pública e da instrução criminal. A reunião da Seção de Direito Penal foi presidida pelo desembargador Milton Nobre.

Uruará

Ainda sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, os magistrados negaram pedido de liberdade ao réu Fernando de Matos Oliveira, também acusado de integrar associação criminosa envolvida no roubo realizado a uma agência do Banco da Amazônia no Município de Placas, oeste do Pará. Além de Fernando, outras cinco pessoas respondem por suposto envolvimento no referido crime.

Por ocasião da prisão de Fernando, quando outros dois acusados também foram presos, a Polícia Civil apreendeu com os réus cinco armas de grosso calibre, além de uma caminhonete que teria sido usada no assalto. A manutenção do decreto de prisão se fundamentou na garantia da ordem pública e instrução criminal.

(Com informações do TJPA)

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