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Uso do CPF com segurança pode evitar prejuízos e transtornos

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento indispensável por toda vida do cidadão brasileiro. Ajuda a identificá-lo junto à Receita Federal para fins tributários e é amplamente usado por órgãos públicos e privados para fazer qualquer tipo de cadastr

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento indispensável por toda vida do cidadão brasileiro. Ajuda a identificá-lo junto à Receita Federal para fins tributários e é amplamente usado por órgãos públicos e privados para fazer qualquer tipo de cadastro, inclusive, para aderir a planos de saúde os recém-nascidos. Porém, se cair em mãos erradas, o uso indevido deste documento pode causar problema.

O aposentado Roberto Pessoa de Oliveira, 67, teve seus documentos, inclusive o CPF, roubados. Em 2015, ele descobriu que foi feito um empréstimo consignado em seu nome, no valor de quase R$ 2 mil. Ao perceber os descontos mensais em seu salário, o idoso procurou o INSS, que o informou da fraude.

Até hoje ele tenta provar que não fez a transação bancária, efetuada em Santo Antônio do Tauá, município que sequer conhece. “Procurei o Procon, a Polícia Civil, e agora, vou recorrer à Justiça, por danos morais”, explica. O caso segue sob investigação.

FRAUDES

Com o número do CPF e outro documento de identificação, um estelionatário consegue abrir contas bancárias, declarar Imposto de Renda, solicitar serviços como internet, contas telefônicas, tirar cartões de crédito e abrir empresas. Geralmente, a vítima só toma conhecimento das fraudes quando vai solicitar algum destes serviços ou compra, e esbarra em restrições nos órgão de proteção ao crédito.

Delegado adjunto da Delegacia da Receita Federal, o auditor fiscal Luiz Otávio Martins alerta: o primeiro passo para não cair em armadilhas é o cuidado com os documentos. Ao fornecer seus dados, é necessário prudência, principalmente na internet. “Não pode dar o CPF a qualquer pessoa, nem colocá-lo em qualquer site”, recomenda.

Por ser um documento que se cruza com informações de vários órgãos, o CPF não pode ser cancelado aleatoriamente, apenas se houver ocorrência de fraudes constantes, através de um pedido judicial.

Criado para ser um cadastro de controle ao contribuinte, o CPF, se tornou um documento obrigatório para qualquer registro. “Hoje, até os recém- nascidos têm. Este número é uma identificação que vai mostrar quem a pessoa é, por isso não pode tirar vários”, explica o auditor fiscal.
Roberto Pessoa recomenda também que os cartórios de registro de nascimento façam um convênio com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. O objetivo é aderir a um sistema que gera o CPF aos recém-nascidos, sem custo adicional, e colocá-lo na certidão de nascimento.

PENAS

Delegado da Divisão de Operações Especiais (Dioe) da Polícia Civil, Neyvaldo Silva destaca que entre os crimes mais comuns cometidos através do CPF clonado ou roubado estão à abertura de empresas, contas bancárias e empréstimos. A solução dos casos leva, em média, oito meses, pois em alguns a pessoa tem de provar que não assinou documentos, e é necessário exame de grafologia e perícia.

Quem usar CPF roubado ou clonado pode responder por falsificação de documentos públicos, com pena de dois a cinco anos de prisão, e também, por estelionato, com pena de um a cinco anos de cadeia. Se a fraude for cometida contra idoso há agravantes. “A pena de estelionato dobra.”, alerta Neyvaldo.

VEJA COMO AGIR EM CASO DE UM CPF ROUBADO OU CLONADO

- Fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) informando o ocorrido. Ele pode ser feito em qualquer delegacia, mas é recomendável procurar a seccional do bairro em que a pessoa mora.

- Plastifique o documento, e o mantenha sempre em mãos para apresentá-lo em caso de alguma acusação indevida.

- Verifique com frequência os sistemas de proteção de crédito e veja se o seu nome está com débitos indevidos.

- Ao identificar alguma compra ou empréstimo que não o tenha feito, procure a loja e explique a situação. Caso a empresa seja localizada fora do seu Estado ou cidade, mande um e-mail, com anexo do B.O., carta ou ligue.

- O estabelecimento é obrigado a retirar o débito ou poderá responder judicialmente e pagar danos morais ao consumidor.

- Caso não ocorra o acordo, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

- Protocole a ação por danos morais aos juizados de pequenas causas.

ONDE EMITIR O CPF?

- Agências da Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. A taxa é de R$ 7. O número do CPF é fornecido na hora.

(Roberta Paraense/Diário do Pará)

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