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POLÍCIA

Umbandista denuncia perseguição e intolerância religiosa, em Outeiro

Uma moradora do distrito de Outeiro, em Belém, relatou ao DOL que vem sofrendo constantes ameaças de um vizinho por questões religiosas. Patrícia Mendes alega que o vizinho ameaça processá-la, e que pretende fazer um abaixo assinado para que seja retirad

Uma moradora do distrito de Outeiro, em Belém, relatou ao DOL que vem sofrendo constantes ameaças de um vizinho por questões religiosas.

Patrícia Mendes alega que o vizinho ameaça processá-la, e que pretende fazer um abaixo assinado para que seja retirada de sua casa.

"Isto é intolerância religiosa", denuncia Patrícia Mendes. "Ele não respeita e faz constantes ameaças. Já registrei Boletim de Ocorrência e espero que façam algo, pois tenho minha casa, meu terreiro e não perturbo ninguém.”

Patrícia também gravou um vídeo relatando a situação, onde afirma que este vizinho disse que ela representa um risco para a sociedade. “A Justiça agora vai escutar as duas partes e isso não pode ficar impune. Esse homem precisa aprender a respeitar ao próximo", finalizou.

Veja o depoimento na íntegra:

Vizinho deve prestar esclarecimentos

O DOL entrou em contato com a Polícia Civil, que confirmou que o caso foi registrado e está sendo investigado pela Delegacia de Combate aos Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCDH).

A polícia disse ainda que o acusado já foi intimado e deverá comparaecer à delegacia nesta quinta-feira (13) para prestar os devidos esclarecimentos sobre o caso.

Intolerância aos 11 anos de idade

Em 2015, uma criança de apenas 11 anos de idade foi apedrejada, no Rio de Janeiro, por populares por andar na rua usando um turbante, acompanhada de um grupo de religiosos.

A menina perdeu muito sangue e chegou a desmaiar.

O caso chocou a opinião pública e, em especial, aos umbandistas e afrodescendentes, que iniciaram uma campanha pela paz nas redes sociais.

(Foto: reprodução)

Intolerância religiosa é crime

De acordo com a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, "serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".

A pena para este tipo de crime é de reclusão de um a três anos e multa.

(DOL)

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