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Comprou um imóvel e quer cancelar o contrato?

Comprou um imóvel, mas o desemprego e problemas com a construtora tornaram impossível continuar arcando com a despesa? É possível cancelar o contrato sem perder completamente o investimento, mantendo direitos e evitando taxas abusivas. Segundo a advogada

Comprou um imóvel, mas o desemprego e problemas com a construtora tornaram impossível continuar arcando com a despesa? É possível cancelar o contrato sem perder completamente o investimento, mantendo direitos e evitando taxas abusivas. Segundo a advogada Victoria Fidelis, especializada em Direitos do Consumidor, o distrato de um imóvel, de forma geral, é um segundo contrato, que tem a função de rescindir, isto é, dissolver o contrato anterior, que firmava a relação de consumo. No caso do financiamento, seria o contrato de rescisão da compra do imóvel.

Existem algumas circunstâncias em que o distrato é possível, seja por descumprimento de obrigação de algumas das partes, seja por perda do interesse em manter o negócio. Caso a construtora falte com alguma obrigação ou atrase a entrega das obras, por exemplo, desobedecendo ao prazo e à tolerância estipulados em contrato, os valores investidos devem ser devolvidos integralmente ao consumidor durante a rescisão. Se é o comprador que falta com alguma obrigação, como o não pagamento de parcelas, a construtora pode multá-lo.

RETENÇÃO

Segundo Fidelis, nos casos em que o comprador deseja rescindir o contrato por interesse próprio, porque não é mais benéfico para ele manter o financiamento, por quaisquer motivos, parte do investimento é retido pela construtora na separação do negócio. “O valor exato dessa retenção não é uniforme, varia de construtora para construtora, mas vem estipulado no contrato”, explica. De acordo com a advogada, no entanto, o entendimento da Justiça é que esse valor seja de 10% a 20% do investido, pois são valores mantidos a título de compensação, para ressarcir eventuais despesas que a empresa teve durante a venda.

Fidelis lembra que a rescisão é feita diretamente com a empresa, de forma administrativa e sem o envolvimento da Justiça. Na ocasião, são negociados com a construtora o valor a ser devolvido e a data de pagamento. Mas, caso a negociação pareça abusiva para o comprador, ele poderá então acionar a Justiça. “Se o comprador acreditar que alguma cobrança está sendo feita de forma indevida, isso pode ser resolvido judicialmente”, acrescenta.

(Arthur Medeiros)

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