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49 mil pessoas ainda não sacaram o abono salarial

O prazo final para sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS)/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ano-base 2015 é 30 de junho. Porém, até a manhã de ontem, 49.636 trabalhadores do Pará ainda não tinham procur

O prazo final para sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS)/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ano-base 2015 é 30 de junho. Porém, até a manhã de ontem, 49.636 trabalhadores do Pará ainda não tinham procurado uma agência bancária para retirar o benefício.

Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira lembra que os trabalhadores têm menos de um mês para procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil e sacar o benefício. “O abono salarial é um direito que o trabalhador tem. Esse dinheiro é do trabalhador. Portanto, não perca o prazo”, aconselha.

O ministro lembra que, no exercício anterior, mais de 22,61 milhões de trabalhadores sacaram o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014, o que correspondeu a 95,93% do total de pessoas com direito ao benefício no País. Foi a segunda maior taxa de cobertura da história dos pagamentos do abono – o recorde foi em 2009, quando o percentual de saques chegou a 96,3%.

RECURSO

O chefe da Divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Britto, explica que, depois de encerrado o período de saques, o dinheiro do abono salarial voltará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ele será usado para o pagamento de benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial do próximo ano.

Tem direito ao abono salarial ano-base 2015 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, tiver trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2015 com remuneração mensal média de até 2 salários mínimos e tiver tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O valor do abono salarial vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano-base. Se ela trabalhou durante os 12 meses, vai receber o valor total do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 937). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 78) e assim sucessivamente.

(Diário do Pará)

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