Na manhã desta quinta-feira (08), o Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Pará obteve, por meio de tutela provisória de urgência, a suspensão do reajuste de 35% da tarifa de água estipulada pela Companhia de Saneamento do Estado do Pará (Cosanpa). A decisão é baseada no artigo 30 VI, da Lei 11.445/2007, que protege a capacidade de pagamento do consumidor.
Sem levar em conta os inúmeros e constantes problemas no fornecimento de água à população, a Cosanpa se posicionou afirmando que o reajuste era necessário, pois a sua tarifa estava defasada, sendo uma das mais baixas do País. A Companhia alegou também que o reajuste iria possibilitar a aquisição de equipamentos e materiais de reposição para que a população não fique dias sem água à espera de conserto, em casos de panes no sistema.
Apesar da explicação, a Defensoria Pública afirmou que o índice de reajuste foi abusivo, tendo em vista que estaria violando o artigo citado acima, que observa a capacidade de pagamento do consumidor na estipulação do preço dos serviços de saneamento.
De acordo com o defensor público atuante do Núcleo do Consumidor, Rodrigo Ayan, o juiz determinou que houvesse um reajuste provisório de 17,5%, a fim de evitar prejuízos à empresa, e que em caso de descumprimento da decisão, estipulou multa diária de R$ 10 mil.
Impacto
De acordo com o Núcleo do Consumidor, o aumento da tarifa afetaria ainda mais a renda da população carente, visto que o Estado do Pará possui a quarta pior renda per capita do Brasil, conforme a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2014.
Resposta
Em breve nota, a Cosanpa informou que irá cumprir a decisão judicial.
(Com informações da Defensoria Pública do Pará)
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