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Jatene: Caso Cerpasa não prescreveu no STJ

O governador Simão Jatene enfrenta mais um processo que pode resultar na sua prisão e inelegibilidade. Ontem, por decisão da maioria dos ministros que compõem a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi acolhido o recurso interposto pela P

O governador Simão Jatene enfrenta mais um processo que pode resultar na sua prisão e inelegibilidade. Ontem, por decisão da maioria dos ministros que compõem a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi acolhido o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do então relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia, que havia declarado prescrito o crime atribuído ao governador na ação que investiga o Caso Cerpasa (Veja box ao lado).

O próximo passo será a apresentação à Corte Especial da denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Caso acate a denúncia, Simão Jatene se tornará réu. Se condenado, o governador do Pará pode pegar até 8 anos de prisão, acrescida da terça parte, pelo fato de ser governador, o que alcançaria 10 anos e 8 meses. Também seria afastado do cargo.

Composta por 15 ministros, a Corte Especial definiu pela continuidade do processo contra o governador por 8 votos. Quatro ministros, incluindo o então relator, votaram pelo arquivamento. Os outros membros da Corte não participaram do julgamento. Prevalecendo esses votos na apresentação da denúncia, o governador passará a ser julgado criminalmente.

MIRA

A decisão tomada ontem coloca Jatene novamente na mira da Justiça. “Daremos prosseguimento ao julgamento da ação penal, que seguirá o trâmite normalmente”, lembrou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que assume automaticamente a relatoria da Ação Penal.

Para o MPF, Jatene teria sido o principal beneficiário do pagamento de propina, acertada com a Cervejaria Cerpa (Cerpasa), após a concessão de uma anistia de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Considerado um dos maiores escândalos tributários ocorridos na História do Pará, o esquema, que provocou rombo de mais de R$ 83 milhões aos cofres do Governo do Estado, foi denunciado ao STJ em 2015 pelo MPF. A ação apura a prática dos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica, contra a fé pública e corrupção ativa.

É mais um pesadelo na conturbada carreira política de Jatene, que já foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por abuso de poder político nas eleições de 2014, quando foi conduzido ao cargo pela 3ª vez em campanha envolta em denúncias de prática de crime eleitoral. O processo referente ao abuso na emissão de dinheiro durante a campanha para o chamado “Cheque Moradia” será agora julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

ENTENDA O CASO

Jatene teria sido o principal beneficiário do pagamento de propina, acertada com a Cerpasa, após a concessão de uma anistia de débitos do ICMS. As investigações sobre o caso Cerpasa foram feitas pelo MPF e Polícia Federal.

Cometido em 2002, o crime antecedeu a campanha para o Governo do Estado, na qual Simão Jatene foi indicado sucessor de Almir Gabriel. Em contrapartida ao perdão da dívida, concedido pelo Governo, o então presidente da Cerpasa, Konrad Seibel, tornou-se um dos principais patrocinadores da campanha de Jatene, em 2002.

O MPF concluiu que o Pará foi lesado com o perdão das dívidas. O MPF denuncia o governador e outras pessoas por pedir vantagem indevida à Cerpasa, em troca da aprovação de decreto para remissão de dívidas tributárias da empresa.

A 1ª negociação teria sido feita em setembro de 2002, quando Jatene era candidato. Na ocasião, segundo a acusação,foi acertado o pagamento de R$ 5 milhões, divididos em 4 parcelas, das quais a 1ª, de R$ 500 mil, teria sido paga em novembro do mesmo ano.

Em janeiro de 2003, quando Jatene já era governador, novo acerto foi feito para que o restante do valor fosse pago. Em outubro, após a assinatura dos decretos que beneficiaram a empresa, houve repactuação do acordo, que passou a prever pagamento de R$ 6 milhões.

Para a PGR, a prescrição do caso só ocorre em outubro de 2019, e não em setembro de 2014, como considerou o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Isso porque, como consta no agravo, “a conduta criminosa se desenvolveu numa série de atos complexos, cuja execução se iniciou em setembro de 2002 e alcançou o ano de 2003”.

COMO TRAMITA UMA AçÃO PENAL NO STJ

Caso a denúncia seja recebida, é instaurada a ação penal e a autoridade torna-se ré. Nesse caso, o STJ pode determinar o afastamento do réu do cargo que ocupa.
O juiz instrutor, em geral, preside as audiências e colhe depoimentos. Nessa fase, o réu é intimado para especificar as provas que pretende produzir, como indicar testemunhas e pedir perícias. O interrogatório é o último momento da instrução criminal.

Após as alegações finais, o relator elabora o relatório e voto e encaminha o relatório para o revisor. O revisor pode complementar o relatório. Quem pede pauta é o revisor – o ministro imediatamente mais novo que o relator na ordem de composição da Corte Especial.

O quórum deve ser de dois terços dos membros da Corte Especial. Apenas o presidente da Corte Especial não vota. Os demais 14 ministros votam. É preciso adesão da maioria simples (metade mais um) da Corte Especial para a condenação. Em caso de empate, o presidente vota para definir a questão.

(Luiza Mello/Diário do Pará)

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