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Multa de trânsito injusta? Veja como proceder

Estar com a documentação do veículo devidamente regularizada, assim como manter a atenção e cautela no trânsito são essenciais para evitar autuações que pesam no bolso do condutor. Além das multas estarem mais caras, os órgãos de trânsito também têm inten

Estar com a documentação do veículo devidamente regularizada, assim como manter a atenção e cautela no trânsito são essenciais para evitar autuações que pesam no bolso do condutor. Além das multas estarem mais caras, os órgãos de trânsito também têm intensificado a fiscalização com o uso de radares. Contudo, existem situações em que o motorista se sente lesado com a multa, seja por motivo de abuso de autoridade por parte do agente de trânsito, seja pela ausência de sinalização em determinado local ou por uma fiscalização equivocada, por exemplo, devido a falhas em equipamentos como radares.

A advogada Camila Canto explica que, em geral, quando isso ocorre, as queixas são principalmente por medição de velocidade inadequada ou por atestar algum tipo de conduta proibida no trânsito que, de fato, não tenha ocorrido. Apesar de o condutor acreditar que sofreu um auto de infração indevido, o procedimento para recorrer será sempre o mesmo, conforme orienta o órgão de trânsito responsável. “Não existe relação de consumo. Por isso a penalidade é administrativa. E se extrapolar o prazo de 15 dias para recorrer, o recurso não valerá mais”, orienta Canto.

PRAZOS

De acordo com a advogada, quando a infração é lavrada pelo agente de trânsito, na presença do condutor, o prazo para recorrer começa a valer a partir da autuação. Mas quando a infração é feita sem a abordagem do agente de trânsito, o prazo começa a valer a partir da data de envio da notificação de infração pelos Correios. O próprio condutor pode preencher o documento relatando os fatos para justificar o seu recurso. Além disso, no caso de abordagem pelo agente, é direito do condutor receber uma segunda via do auto de infração, que deverá ser anexado juntamente com documentos do veículo e a CNH do condutor na solicitação de recurso junto ao órgão de trânsito.

Se o proprietário do veículo for uma pessoa jurídica, é necessário que seja feita uma procuração no nome da pessoa que for designada para apresentar a defesa, também podendo ser um advogado. Caso o condutor tenha o recurso indeferido administrativamente e considerar a autuação abusiva, ele pode recorrer judicialmente.

PROVA MATERIAL

Em alguns casos, também é possível pedir o cancelamento da autuação ao comprovar que o veículo não circulou no local onde a infração supostamente foi cometida. Para isto, é necessário ter provas materiais. Ao receber a notificação o motorista pode apresentar uma prévia para relatar divergência na marca, modelo, cor ou placa do veículo ou se o endereço está errado, incompleto ou é inexistente. O prazo para apresentá-la constará na notificação de autuação. Quando aceita a defesa prévia, a autuação é arquivada. Mas se a defesa for negada ou indeferida, será gerada a multa, com envio do boleto de pagamento da penalidade.

(Pryscila Soares/Diário do Pará)

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