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5 infrações de trânsito que a maioria desconhece

Dirigir é uma tarefa que exige atenção, paciência e moderação, pois além de se constituir uma exposição à integridade física e ao patrimônio do condutor do veículo, também é uma relação com outras pessoas e seus patrimônios. Por isso, o Código de Trânsito

Dirigir é uma tarefa que exige atenção, paciência e moderação, pois além de se constituir uma exposição à integridade física e ao patrimônio do condutor do veículo, também é uma relação com outras pessoas e seus patrimônios. Por isso, o Código de Trânsito é tão minucioso e exigente em estabelecer os critérios para a convivência no trânsito.

Alguns desses critérios são tão detalhistas que muitos motoristas, mesmo após terem estudado o CTB quando foram se habilitar para a condução de veículos, acabam se esquecendo deles. Até mesmo policiais ignoram essas minúcias na fiscalização, que até já se tornaram “cultura” no trânsito. Veja cinco exemplos abaixo. Você já cometeu alguma dessas infrações?

Dirigir com o braço do lado de fora do carro

O ar condicionado do carro não funciona, e num dia de calor você abre as janelas para ventilar o carro. Querendo um pouco mais de fresca, coloca o braço para fora da janela, para sentir o vento. Veja a infração cometida por quem age assim:

Art. 252. Dirigir o veículo:[…]

I – com o braço do lado de fora;
Infração – média;
Penalidade – multa.

Usar fone de ouvido enquanto dirige

Querendo enganar o fiscalizador do trânsito, muita gente utiliza-se de fones de ouvido para falar ao celular. Para quem não percebe, isso faz com que você perca a atenção a qualquer alerta sonoro do trânsito (buzinas, alarme de agentes etc).

É infração de trânsito:

Art. 252. Dirigir o veículo: […]

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.

Buzinar

Você buzina quando encontra aquele amigo que não tinha visto há muito tempo? Quando seu time ganha um campeonato, você sai buzinando nas ruas em comemoração? E no engarrafamento, você buzina tentando expressar sua indignação com a lentidão do trânsito? Veja as restrições estabelecidas pelo CTB para o uso da buzina:
Art. 227. Usar buzina:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas e as seis horas;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração – leve;
Penalidade – multa.

Dirigir em baixa velocidade

Todo mundo sabe que dirigir “correndo” é proibido. Mas sabia que é possível que você seja notificado por dirigir lentamente? O trânsito pode ser muito prejudicado por condutores “tartarugas”. Entenda:
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração – média;
Penalidade – multa.

Passar o carro em poças de água para molhar pedestres

Em épocas de chuva, não é raro que poças apareçam nas nossas mal cuidadas vias. Sabia que é infração usar o carro para molhar pedestres? Confira:
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração – média;
Penalidade – multa.

(DOL)

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