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Processos seletivos feitos pelo Estado são ilegais

Entre os anos de 2012 e 2016, o Estado do Pará realizou seleção para a contratação de mais de 26 mil servidores públicos. Estaria tudo muito bem, não fosse por um detalhe. Essas contratações se deram por meio de Processos Seletivos Simplificados, os chama

Entre os anos de 2012 e 2016, o Estado do Pará realizou seleção para a contratação de mais de 26 mil servidores públicos. Estaria tudo muito bem, não fosse por um detalhe. Essas contratações se deram por meio de Processos Seletivos Simplificados, os chamados PSSs, e são temporárias. Na prática, significa que o Estado tem burlado a regra do concurso público. Pelo menos, essa é a opinião do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a Corte máxima do País declare a inconstitucionalidade desse artifício.

O Governo do Pará tem feito as contratações por meio de PSSs, ancorado em lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa. A lei complementar autoriza a contratação em casos excepcionais, mas o Governo tem lançado mão desse mecanismo reiteradamente, mesmo em casos não-urgentes. As contratações temporárias também são contestadas pela Associação dos Concursados do Estado do Pará (Asconpa).

Nesta semana a entidade ingressará com Ação Civil Pública, para que o Estado realize concurso e anule todas contratações temporárias. “Esse tipo de contratação gera perdas para o profissional, que fica com um trabalho apenas precário, e também para o Estado, porque um servidor que fica 2 anos acaba não se aperfeiçoando na função e substituído por outro que também não conhece o funcionamento do órgão”, diz o presidente da Asconpa, José Emílio Almeida.

EXCEPCIONAL

Na ação contra os PSSs, o procurador Rodrigo Janot ressalta que a lei paraense permite a contratação de pessoal pelo Estado sem a realização de concurso público, para atender aos casos de “excepcional interesse público”, mas que acabou sendo distorcido por ser muito amplo. Em seu texto sobre o assunto, Janot destacou: “O preceito, por conter cláusula genérica e excessivamente abrangente, dá ensejo a sucessivas contratações de servidores temporários para executar serviços essenciais e permanentes, em quaisquer dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Pará, com injustificada e indeterminada protelação de realização de concurso público, para suprir falta de pessoal”.

Analisando as contratações recentes no Pará, Janot disse, ainda, que é possível afirmar que elas não podem ser enquadradas na excepcionalidade. “Em linhas gerais, para contratação temporária é indispensável que a necessidade na qual se baseie a norma tenha índole temporária, que os serviços contratados sejam indispensáveis e urgentes, que o prazo da contratação seja predeterminado, que os cargos estejam previstos em lei e que o interesse público seja excepcional”, analisou o procurador.

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) foi procurada pela reportagem do DIÁRIO, mas não deu retorno até o fechamento desta edição.

AÇÕES DO MPE SOBRE CONCURSOS TÊM SIDO IGNORADAS

O Ministério Público do Estado do Pará também tem ingressado com ações na Justiça para obrigar o Governo do Estado a cumprir a Constituição e a fazer a contratação de servidores por meio de concurso público. As ações judiciais e termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados pelos órgãos estaduais com o MP, contudo, têm sido solenemente ignorados. A procuradora Maria da Penha de Mattos Buchacra Araujo, por meio de nota, explicou que em três órgãos, as contratações estão “eivadas de ilegalidades”, o que tem levado o MP a ingressar com ações por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

Em 2014, por exemplo, o Ministério Público firmou Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar a questão de pessoal da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), mas como o Tac não foi cumprido, em 2015, ingressou com Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta para que o estado cumprisse o acordado. Uma decisão judicial deu prazo de 90 dias para que o Estado do Pará regularizasse as contratações. Segundo o MP, o “O Estado do se manteve inerte quanto à realização do concurso para a substituição dos servidores temporários e deflagrou PSS ao invés do concurso público”. Para a promotora, o PSS da Seduc “encontra-se revestido de ilegalidade”.

E em atuação conjunta com Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado fez um levantamento das contratações desde 2005, na Fundação Santa Casa de Misericórdia. Em 2013, foi firmado TAC, no qual o Estado se comprometia a realizar concurso público. Mas, segundo o MP, “esgotados todos esses prazos, a Santa Casa continuou a realizar contratação de forma temporária e terceirizada”. O caso segue na Justiça.

(Rita Soares/Diário do Pará)

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