Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta segunda-feira (17), negaram, à unanimidade de votos, liberdade provisória ao réu Mário Jorge Garcia Costa, acusado de integrar associação criminosa para a prática de roubos a residências no município de Breu Branco, no sudeste paraense. A defesa do réu alegou constrangimento ilegal, negando que o acusado tivesse relação com os fatos explicitados pelo Ministério Público na denúncia, os quais seriam inverídicos.
Conforme o Ministério Público, Mário e outras três pessoas teriam se juntado para a prática de crimes em imóveis, com utilização de grave ameaça às vítimas. Um dos crimes que teria sido cometido pelo grupo foi o ocorrido na Fazenda Ouro Branco, de propriedade de Cícero Soares. As invasões às casas estavam sendo investigadas pela Polícia Civil no Município.
O pedido de liberdade provisória foi negado pelos magistrados, que acompanharam o voto da relatora, juíza convocada Rosi Maria Farias, considerando os indícios do crime, a gravidade do modo como agiam, bem como a necessidade de resguardar a ordem social.
(Com informações do TJPA)
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