Em decisão unânime de seus membros, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará concederam pedido em mandado de segurança feito pela empresa Lojas Le Biscuit S/A, e reconheceram a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) apenas sobre a demanda de energia elétrica efetivamente consumida. Os julgadores deliberaram ainda pelo direito da empresa à compensação de valores indevidamente recolhidos desde o ano passado, quando foi impetrado o mandado de segurança pela empresa.
De acordo com o processo, a empresa recorreu à Justiça contra o secretário de Fazenda do Estado do Pará, Nilo Noronha, para suspender a incidência de ICMS sobre a tarifa correspondente à demanda contratada de potência. Esclareceu a empresa em seus argumentos que, conforme previsão legal, está obrigada a contratar, junto à concessionária, a disponibilização de potência de energia elétrica, que deve ser integralmente paga, independente do consumo efetivo de energia elétrica do estabelecimento.
Ressaltou ainda que o ICMS é apurado e pago tanto sobre o valor medido de energia elétrica efetivamente consumida, como também sobre o valor pago pela demanda contratada de potência. Para conceder o direito à empresa, a relatora, desembargadora Gleide Moura, fundamentou sua decisão em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, que já pacificou a questão discutida.
(Com informações do TJ/PA)
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