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Candidatos têm até terça-feira para prestar contas

Quem se candidatou, seja para prefeito ou vereador, nas Eleições 2016tem até terça-feira (1º) para entregar prestação de contas de campanha eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Os 20.639 candidatos registrados, em todo o Pará, devem

Quem se candidatou, seja para prefeito ou vereador, nas Eleições 2016tem até terça-feira (1º) para entregar prestação de contas de campanha eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Os 20.639 candidatos registrados, em todo o Pará, devem declarar o que foi arrecadado e gasto durante o período eleitoral.

A prestação de contas de campanha é normatizada pela Resolução Nº 23.463/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e fundamental para atestar a transparência nos gastos de campanha e indicar se não houve a utilização de recursos indevidos. Neste ano, o TSE fixou limites de gastos para eleição majoritária e proporcional, que variam de um município para o outro.

Ultrapassar o limite de gastos estabelecido pelo TSE pode acarretar em pagamento de multa equivalente a 100% do valor que exceder o limite estabelecido. Além disso, o responsável pode ainda responder por abuso de poder econômico, de acordo com o Art. 22, da Lei Complementar Nº 64/1990. E ainda, para os candidatos eleitos, caso, não prestem as contas ou tenham as mesmas julgadas como reprovadas, esses não serão diplomados, logo, não poderão assumir os cargos.

Tanto candidatos quanto partidos políticos devem declarar despesas como: com propaganda, desde material impresso até a produção de programa para o horário eleitoral gratuito; aluguel de locais para realização de atos de campanhas, como comitês, bem como despesas com esses locais; aluguel de transportes; realização de pesquisas; doações; gastos com profissionais; entre outras despesas.

Papel do Contador

No processo de prestação de contas é fundamental o papel do contador, visto que, o profissional deverá acompanhar os trabalhos de prestação desde o inicio da campanha, de acordo com o §4º, do art. 41, da Resolução Nº 23.463/2016, do Tribunal Superior Eleitoral.

“A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realiza os registros contábeis pertinentes e auxilia o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.”

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

Para a prestação de contas, a Justiça Eleitoral criou o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) pelo qual, candidatos e partidos políticos registram arrecadações e gastos de campanha.

Os recibos eleitorais são obrigatórios na prestação de contas. Os documentos são emitidos para toda e qualquer arrecadação, sejam recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, incluindo os recursos próprios e os captados por meio da internet.

Os recibos são emitidos cronologicamente na ordem de recebimento de cada doação. Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015), doações de recursos deveriam ser informadas no prazo de 72 horas após o recebimento por parte de candidatos e agremiações políticas.

(Com informações do TRE)

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