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Emenda vai ajudar produtores rurais

O texto da Medida Provisória Nº 733/2016 (MP), editada pelo Governo Federal, no dia 14 de junho, deixou de fora milhares de produtores rurais da região Norte do Brasil, principalmente os agricultores do Pará. A MP autoriza a renegociação de dívidas de cré

O texto da Medida Provisória Nº 733/2016 (MP), editada pelo Governo Federal, no dia 14 de junho, deixou de fora milhares de produtores rurais da região Norte do Brasil, principalmente os agricultores do Pará. A MP autoriza a renegociação de dívidas de crédito rural de produtores da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e excluiu os da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Para corrigir a injustiça, a deputada federal Simone Morgado (PMDB-PA) apresentou uma emenda ao texto que prevê a repactuação de dívidas de operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de atuação do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e da Sudam.

PROBLEMA IGUAL

Simone Morgado ressaltou que as adversidades climáticas alegadas na MP 733/2016 para renegociar dívidas de créditos rurais da Sudene também foram enfrentadas pelos produtores rurais na área abrangida pela Sudam. A parlamentar afirma que esses problemas têm dificultado a obtenção de renda da atividade agropecuária e, consequentemente, a liquidação dos compromissos junto às instituições financeiras. “Nessa conjuntura, vislumbra-se a necessidade de medidas para readequação das dívidas decorrentes de operações de crédito rural”, alega a deputada federal.

A emenda apresentada pela deputada Simone Morgado tem como objetivo permitir que os agricultores das áreas de abrangência da Sudam, assim como os da Sudene, tenham tempo para melhorar sua condição financeira, sem, contudo, terem suas dívidas enviadas para cobrança judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União, o que dificultaria ainda mais a a permanência na atividade.

RENEGOCIAÇÃO

Os produtores rurais, segundo a MP, têm até o dia 29 de dezembro de 2017 para liquidar ou renegociar suas dívidas, com a garantia de que não haverá novas execuções até essa data. Os descontos, conforme definem as novas normas, chegam a 95% do saldo devedor. A MP incluiu também os agricultores inscritos na Dívida Ativa da União de todo o País, até 31 de dezembro de 2014, com descontos de 95%. A renegociação foi autorizada para dívidas contraídas até 31/12/2011. Os percentuais de desconto para a liquidação das dívidas variam de acordo com o valor tomado, a data da contratação e o município do produtor rural.

PRÓXIMOS PASSOS

Depois de publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória entra em vigor imediatamente. Para virar lei, a MP precisa passar pela análise e votação do Congresso Nacional, que criou uma comissão para analisar a MP. A deputada Simone Morgado integra a comissão que inicia os trabalhos nos próximos dias.

(Luiza Mello/Diário do Pará)

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