A Suprema Corte do México autorizou nesta sexta-feira (2) o consumo recreativo da maconha, após votação na Suprema Corte de Justiça da Nação, por 4 votos favoráveis e apenas 1 contrário. O país da América Central junta-se a países como Estados Unidos (em alguns estados) e Uruguai, pretendendo criar um mercado para arrecadar tributos com a cannabis e tentar uma outra alternativa de diminuir a violência do tráfico de drogas.
A partir desta data os cidadãos mexicanos estão autorizados a cultivar e consumir a planta. Para isto será necessário que seja solicitada permissão ao Comissão Federal para a Proteção contra Riscos Sanitários (Cofepris). O órgão público já recebeu instrução do tribunal para atender aos pedidos.
A Primeira Sala sustentou que o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade “permite que os maiores de idade decidam — sem interferência alguma — que tipo de atividades lúdicas desejam realizar e protege todas as ações necessárias para materializar essa escolha”.
Também foi esclarecido que “esse direito não é absoluto”. O consumo de “certas substâncias” pode ser regulado. Mas, no caso da maconha, “não se justifica uma proibição absoluta ao seu consumo”.
E no Brasil?
No Brasil, fumar maconha – assim como o uso pessoal de outras drogas ilícitas – é uma questão polêmica. A legislação do país prevê penas brandas para a utilização pessoal, e severas para a conduta do tráfico.
Isso demonstra uma tendência na diminuição das consequências a respeito do uso, mas uma falta de reais políticas para tratar com a questão. Entenda se fumar maconha é crime no Brasil, e como a questão é tratada.
A Diferemça entre uso e Tráfico
A lei brasileira entende uma diferença significativa entre o uso de uma substância ilícita e o seu tráfico. De acordo com a lei, uso possui uma natureza individual. Ele não envolve a distribuição de drogas para nenhum usuário além daquele indivíduo. Por isso, entende-se que o uso não fere nenhum bem jurídico, não podendo configurar-se crime.
O tráfico, por sua vez, envolve a distribuição de drogas ilícitas – em qualquer nível que seja – para outros indivíduos. Nem mesmo é necessário haver lucro pessoal para a configuração do tráfico. Este, por ferir bens jurídicos, é considerado crime, e punido rigorosamente.
O problema, quando o assunto é fumar maconha, é que a origem da erva tende a ser ilícita. Isso implica no fato de que fumar maconha geralmente está relacionado a um crime anterior. Por isso, lidar com a questão envolve uma série de regularizações adicionais.
A lei brasileira prevê uma diferenciação entre tipos de infrações penais. Nem toda infração penal é crime. Crime é a conduto ilícita passível de detenção e penas privativas de liberdade. As contravenções, por sua vez, não geram prisão típica.
Contravenções recebem penas alternativas, mais brandas. No caso específico da lei de drogas, a utilização de drogas, como fumar maconha, sem configurar tráfico, gera penalizações de contravenção. O texto da lei de drogas no Brasil prevê que as drogas para consumo pessoal geram:
“I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
(Fonte: Veja)
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