O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os presos aprovados no Enem terá a pena reduzida. O ministro Gilmar Mendes determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de 133 dias a serem reduzidos.
O relator acolheu a argumentação da Defensoria Pública da União (DPU) de que o preso, “inclusive pelo ambiente inóspito em que está custodiado, talvez tenha que estudar muito mais horas que os alunos do ensino médio regular para alcançar o mesmo objetivo de aprovação no Enem”.
A decisão do ministro foi proferida ao dar provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) interposto pela DPU contra uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o cálculo fosse realizado com base na carga horária para o ensino médio na modalidade “Educação de Jovens e Adultos” (EJA), que é de 1.200 horas, resultando em 66 dias reduzidos.
(Com informações do STF)
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