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Idade mínima, 'pedágio de trabalho' e pensão: veja os principais pontos da reforma

Acompanhado de sua equipe, o presidente Jair Bolsonaro entregou hoje (20), pela manhã, a proposta da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Ao lado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das

Acompanhado de sua equipe, o presidente Jair Bolsonaro entregou hoje (20), pela manhã, a proposta da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Ao lado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9h30 ao prédio do Congresso Nacional, onde entregou a proposta que será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o plenário.

Veja algumas das principais mudanças apresentadas pela proposta:

IDADE MÍNIMA

Governo propõe idades mínimas de 65 anos para homem e 62 para mulheres e tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Regras estão em apresentação publicada agora no site do Ministério da Economia.

Idade mínima de 65 anos para homem e 60 para mulheres e 20 anos de contribuição valeriam também para aposentados rurais, diz proposta da gestão Bolsonaro. Para segurados especiais, idades proposta é de 60 anos para ambos os sexos, com 20 anos de contribuição.

Governo propõe idade mínima de 60 anos para professores do setor privado, com tempo de contribuição de 30 anos, maior que o proposto para os trabalhadores em geral, que é de 20 anos. Hoje, professores do setor privado se aposentam com 25 anos de contribuição (mulheres) e 30 (homens), sem idade mínima.

Cálculo do benefício proposto pela equipe de Paulo Guedes depende do tempo de contribuição. Quem aposentar com o tempo mínimo, de 20 anos, terá 60% da média dos salários de contribuição. Aos 40 anos de contribuição, o benefício chega a 100% da média dos salários de contribuição. O valor do benefício mínimo continua vinculado ao salário mínimo, e foi mantido o teto do INSS, hoje de (R$ 5.839,45).

As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos. Para os trabalhadores do setor privado que ainda não cumprem hoje os requisitos para se aposentar, a proposta do governo tem três regras de transição. O trabalhador poderá optar pela que for mais vantajosa. Funcionários públicos terão uma regra de transição apenas.

PENSÃO POR MORTE

De acordo com a proposta de reforma da Previdência, a pensão por morte poderá ser menor que um salário-mínimo. Os detalhes da proposta estão sendo anunciados pela equipe econômica em Brasília nesta quarta-feira (20).

Pela regra incluída no texto apresentado ao Congresso, o benefício é calculado por uma nova fórmula. O valor é de 60% após 20 anos de contribuição previdenciária. Se o período de pagamentos à Previdência exceder esses 20 anos, será acrescido 2% a esse valor do benefício por ano a mais.

Também é a previsão de um sistema de cotas. São adicionados 10% por dependente. As pensões por morte já concedidas não serão alteradas. Nos casos de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças de trabalho, a regra de cálculo da pensão permanece a mesma: 100% do benefício.

A proposta de reforma da Previdência limita a acumulação de benefícios. Atualmente é permitida a acumulação, por exemplo, de pensão e aposentadorias. Mas o texto encaminhado ao Congresso proíbe isso e passa a ser permitido acumular 100% do benefício de maior valor mais uma proporção dos demais, que está limitada a dois salários mínimos.

'PEDÁGIO' AO TRABALHADOR

A proposta de reforma da Previdência apresentada pela equipe do presidente Jair Bolsonaro (PSL) prevê uma regra de transição para quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadorias -30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem.

Essas pessoas poderão optar pela aposentadoria sem a exigência de idade mínima, como é atualmente. Mas terão que um "pedágio" de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Por exemplo: uma mulher com 29 de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir por mais um ano e meio.

SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO

A proposta de reforma da Previdência prevê a troca do sistema previdenciário, criando o modelo de capitalização, no qual o trabalhador faz a própria poupança para a aposentadoria.
Segundo o governo, esse sistema é uma alternativa ao modelo atual. A capitalização proposta é um regime de contribuição definida, no qual o valor da aposentadoria depende da poupança do trabalhador.

Será garantido o recebimento de um salário mínimo. Para isso, haverá um fundo solidário.

A gestão dos recursos para aposentadoria será por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas por órgão regulador, assegurada a ampla transparência. O atual modelo de Previdência é o de repartição, no qual os trabalhadores na ativa bancam as aposentadorias de quem já está na inativa.

(Com informações do Folhapress)

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