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Quais os documentos necessários para o menor de idade viajar para o exterior?

Para quem planeja uma viagem internacional com os filhos menores de 18 anos é importante saber que existem documentos que devem ser providenciados com antecedência para que tudo ocorra bem. Apesar de aparentemente burocráticos, algumas medidas são necessá

Para quem planeja uma viagem internacional com os filhos menores de 18 anos é importante saber que existem documentos que devem ser providenciados com antecedência para que tudo ocorra bem. Apesar de aparentemente burocráticos, algumas medidas são necessárias para garantir a segurança dos jovens que viajarão desacompanhados ou acompanhados por somente um dos pais ou por outro adulto responsável.

O que é exigido:

Passaporte com autorização para viajar desacompanhado

Para os menores de idade, assim como para os adultos, o passaporte é o primeiro passo que deve ser resolvido. Uma vez obtido, este documento deve ser providenciado com uma autorização para que o menor possa viajar desacompanhado.

Ela deve ser preenchida por ambos os pais (caso um deles – ou ambos – tenha falecido, ou, ainda, tenha sido destituído do poder familiar, é necessário apresentar documento que comprove o fato como atestado de obito) ou responsáveis legais do menor. A autorização deve estar de acordo com o formulário padrão, disponível no site da Polícia Federal e deve ter firma reconhecida no cartório – caso contrário, não terá validade.

Autorização para viagens feitas com apenas um dos pais ou terceiros

No caso de um menor que irá viajar com apenas um dos pais ou na companhia de um terceiro – que deverá ser considerado judicialmente maior e capaz -, ainda há a necessidade de emitir uma autorização de viagem internacional para menor, que deverá estar de acordo com o modelo disponível no site da Polícia Federal e ter firma reconhecida.

Se a viagem for com apenas um dos pais é necessário que aquele que esteja ausente emita uma autorização. No caso de viagem na companhia de terceiros é necessário que ambos os pais (ou responsáveis legais) preencham, autorizando a viagem na companhia do terceiro.

Em todos os casos mencionados, caso não seja possível preencher uma autorização ou apresentar todos os documentos necessários, é possível pedir o auxílio da Vara da Infância e da Juventude para solucionar a questão e permitir a viagem da criança ou adolescente ao exterior.

(Com informações da ViajaNet)

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