A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 10269/18 que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de mulher gestante ou se for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. As informações são do UOL.
O texto, no entanto, segue para sanção presidencial.
O projeto prevê que a grávida ou mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência, que estão presas em regime fechado, podem mudar de regime, porém, desde de que os crimes não estejam relacionados com violência ou grave ameaça a pessoa. A medida exclui condenadas que tenham vínculos com organizações criminosas.
Atualmente, pelo Código de Processo Penal, a decisão fica a critério do juiz, que define substituir a pena de prisão preventiva no caso de gestantes e em outras cinco situações, dentre as quais estão: mulher com filho de até 12 anos e quando a pessoa for indispensável aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.
E você, internauta, o que acha do projeto?
(Com informações do UOL)
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