O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (11) a remoção do conteúdo falso que associa Fernando Haddad (PT) ao planejamento de estratégia de desinformação contra Jair Bolsonaro (PSL).
As redes sociais Twitter Brasil, Facebook e Google devem retirar o conteúdo falso no prazo estabelecido de 48 horas.
A publicação afirma que Haddad teria dito que a campanha precisa intensificar a proliferação das fake news contra o seu adversário.
O pedido de liminar foi deferido parcialmente pelo ministro Carlos Horbach. Ele considerou que apenas uma das 222 postagens questionadas pela Coligação O Povo Feliz de Novo tinha informação inverídica e "potencial lesivo à honra de Haddad".
Em relação aos outros 221 posts, o ministro disse que é apenas demonstração de opinião dos eleitores sobre os candidatos. "Tais conteúdos, por óbvio, não se enquadram entre aqueles cuja remoção é autorizada pela legislação eleitoral, o que faria com que a eventual concessão da liminar pleiteada consubstanciasse inconstitucional ato de censura", afirmou.
Na terça (9) o petista foi chamado de "canalha" pelo candidato do PSL após propor um pacto contra disseminação de notícias falsas durante o período de campanha eleitoral para o segundo turno das eleições presidenciais.
(Fonte: Uol)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar