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Não votou no primeiro turno? Saiba se poderá fazer no segundo

Quem faltou às urnas nas eleições do último domingo (7) tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Contudo, isso não é implicação para votar no próximo dia 28. Para votar basta estar com a situação eleitoral regular, ou seja, c

Quem faltou às urnas nas eleições do último domingo (7) tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Contudo, isso não é implicação para votar no próximo dia 28.

Para votar basta estar com a situação eleitoral regular, ou seja, com nenhum tipo de problema com o título.

O cancelamento de um titulo só pode ser ocorrer, por exemplo, nos casos em que o eleitor deixou de votar nos três últimos turnos, que equivale cada um a uma eleição.

Atualmente, 147 milhões de pessoas estão aptas a votar no Brasil. No último domingo, cerca de 20% desse eleitorado, aproximadamente 30 milhões, não foram às urnas.

E SE NÃO JUSTIFICAR?

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:

• obter passaporte ou carteira de identidade;

• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

• obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

• obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

JUSTIFIQUE

Quem não justificou o voto no dia da eleição tem prazo de até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Imprima aqui o formulário de justificativa.

(DOL com informações do TSE)

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