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Grupo com promotores e militares pedem punição a desembargador que quis soltar Lula

Um grupo de promotores de justiça e da república, junto com alguns militares, oficializaram uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo providências contra o desembargador Rogério Favreto, responsável pela ordem de habeas corpus

Um grupo de promotores de justiça e da república, junto com alguns militares, oficializaram uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo providências contra o desembargador Rogério Favreto, responsável pela ordem de habeas corpus que soltaria o ex-presidente Lula, na manhã deste domingo (08).

O pedido de providência foi assinado por pelo menos 50 magistrados e militares de todo o país. De acordo com o grupo, A decisão da concessão de habeas corpus a Lula “viola o princípio da colegialidade e o Estado Democrático de Direito.

O grupo argumenta que Favreto, que é plantonista no tribunal, não possui poder para passar por cima da decisão de três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que já haviam pedido a prisão de Lula em 2ª instância por corrupção e lavagem de dinheiro, no que ficou conhecido como “Caso do Triplex”.

“O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão superior”, sustenta o grupo no documento protocolado na noite deste domingo (08).

Decisão

No início desta noite, o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, endossou a decisão do relator da Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, e decidiu manter preso o ex-presidente Lula. Neste domingo, despacho de Gebran Neto suspendeu ordem de habeas corpus que havia sido concedido pelo plantonista Rogério Favreto, em favor de Lula.

Na decisão, Thompson Flores também envia o pedido de habeas corpus à 8ª Turma. “Considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Desembargador Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17.

(DOL)

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