Outdoors contendo a fotografia e o nome do pré-candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, devem ser removidos das ruas do município de Pontes e Lacerda (450 km de Cuiabá).
A exigência é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que afirma que os painéis “caracterizam a realização de propaganda eleitoral extemporânea”. Eles devem ser removidos no prazo de até 24 horas.
O juiz Paulo Cezar Alves Sodre explica que não são admitidas propagandas por meio de outdoor durante o período previsto para propaganda eleitoral, “muito menos poderá ser admitida na denominada fase pré-campanha, onde os atos são notoriamente mais restritos”.
Além disso, ele reitera que, mesmo não havendo pedidos explícitos de votos, o outdoor será considerado propaganda eleitoral mesmo o período permitido “porque tem a finalidade de apresentar o suposto candidato como uma pessoa apta a resolver o problema mencionado.
Já a segunda fundamentação cita a propaganda veiculada via outdoor. “Presume-se que houve gastos financeiros, que só podem ser realizados após as convenções partidárias, o registro de candidatura, a abertura do CNPJ da campanha, bem como as despesas para a implantação do outdoor”.
(Com informações do portal O Livre)
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