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Candidatos terão menos tempo para fazer propaganda em rádio e TV

As eleições de 2018 serão mais curtas e mais baratas. Com as novas regras aprovadas na minirreforma eleitoral, em 2017, os candidatos terão menos tempo e dinheiro para investir no eleitor. Uma das mudanças é o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na T

As eleições de 2018 serão mais curtas e mais baratas. Com as novas regras aprovadas na minirreforma eleitoral, em 2017, os candidatos terão menos tempo e dinheiro para investir no eleitor. Uma das mudanças é o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV, que encurtou de 45 para 35 dias, iniciando somente em 31 de agosto. Isso significa que o candidato vai ter menos contato com o eleitor e menos tempo para divulgar suas propostas.

Já na internetm a campanha está liberada a partir de 16 de agosto. Antes, qualquer forma de campanha é considerada irregular. O facebook deve ser uma das principais mídias utilizadas neste pleito. A procuradora regional eleitoral, Nayana Fadul, explica que a propaganda paga continua vedada. A minirreforma liberou apenas o chamado “impulsionamento de conteúdo”, espécie de propaganda paga diretamente pelo candidato ao proprietário da rede social, sem a participação de terceiros.

Outra novidade da minirreforma é que, pela primeira vez, os candidatos terão o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, orçado em R$ 1,716 bilhão. Oriundos do Tesouro Nacional, os recursos serão repassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos diretórios nacionais dos partidos políticos.

Essa parte da lei ainda é questionada, já que a redistribuição dos recursos aos Estados não ficou clara. “A lei centralizou poder na direção nacional, que poderá redistribuir os recursos de acordo com suas conveniências”, comenta a procuradora regional eleitoral, Nayana Fadul.

De acordo com a Lei 13.487/2017, que criou o Fundo, os recursos serão distribuídos da seguinte forma: 2% divididos por todos os partidos; 35% divididos pelos partidos com deputados eleitos, na proporção dos votos recebidos para a Câmara dos Deputados; 48% divididos na proporção das bancadas na Câmara; e 15% divididos na proporção da bancada no Senado. Ou seja, os partidos com maior representatividade no Congresso Nacional levarão a maior fatia. Já nas regiões, o candidato que quiser ter acesso ao dinheiro deverá requerer o recurso à instância partidária superior.

RECURSOS

Além do Fundo Especial, a campanha poderá ter outras de fonte de recursos. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto declarado em 2017 ou até o limite de R$ 40 mil se for doação em serviço ou bem imóvel. A lei garante, ainda, o autofinanciamento, no qual o candidato poderá arcar com 100% dos gastos de sua campanha. No entanto, ele deverá observar os limites definidos para cada cargo, que são bem menores do que nas eleições anteriores. Em 2016, por exemplo, a presidente Dilma Rousseff declarou gastos de mais de R$ 384 milhões, enquanto que a partir de agora o teto para o cargo de presidente da República caiupara R$ 70 milhões.

A terceira forma de financiamento é a chamada “vaquinha online” (crowdfunding), tipo de financiamento coletivo na internet organizado por entidades cadastradas e autorizadas pelo TSE. Essa forma é a única que poderá iniciar em maio, ou seja, antes mesmo do registro de candidaturas, desde que o doador seja identificado à Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) está de olho na fiscalização das novas regras, em especial, nos casos de abuso de poder econômico e uso do caixa 2. “O foco da fiscalização será na prestação de contas do candidato, no controle do que ele vai declarar, o que vamos perceber no dia a dia da campanha e na origem das doações”, informa Nayana.

AS NOVAS REGRAS

FINANCIAMENTO

Antes: a partir de 2016, as empresas já não podiam doar. Candidatos dependiam de doações de pessoa física ou do próprio partido.

Agora: empresas não podem doar. Recursos podem vir do Fundo Especial de Financiamento, de doação de pessoa física e de arrecadação coletiva na internet.

PROPAGANDA NA INTERNET

Antes: propaganda era proibida.

Agora: fica permitido o impulsionamento de conteúdo.

TETO DE GASTOS

Antes: cada candidato definia seu teto de gasto.

Agora: o teto é definido de acordo com o cargo em disputa.

  • Presidente da República: R$ 70 milhões.
  • Governador: R$ 21 milhões.
  • Senador: R$ 5,6 milhões.
  • Deputado federal: R$ 2,5 milhões.
  • Deputado estadual: R$ 1 milhão.


DEBATES NA TV

Antes: emissoras eram obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 9 deputados.

Agora: emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com, no mínimo, 5 parlamentares.

SOBRA DE VAGAS

Antes: apenas os partidos que alcançaram o quociente eleitoral podem concorrer às vagas não preenchidas pelo quociente partidário.

Agora: todos os partidos que participaram do pleito poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário.

TÍTULO DE ELEITOR

Antes: era exigida a apresentação do Título Eleitoral no ato da votação.

Agora: o eleitor pode apresentar o documento pelo aplicativo Título de Eleitor Digital.

(Leidemar Oliveira/Diário do Pará)

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