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Após 'caso Lula', STF recebe liminar contra prisões de condenados em 2ª instância

Advogados responsáveis por uma das ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal contra a prisão de condenados em segunda instância pediram nesta quinta-feira (5) uma liminar para evitar prisões nessas circunstâncias até que a corte julgue o mérito da qu

Advogados responsáveis por uma das ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal contra a prisão de condenados em segunda instância pediram nesta quinta-feira (5) uma liminar para evitar prisões nessas circunstâncias até que a corte julgue o mérito da questão.

A justificativa do pedido é que o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta (4), deixou claro que a maioria dos ministros é contrária ao entendimento vigente de que é possível executar a pena após condenação em segundo grau.

"Quando o julgamento de mérito ocorrer -e a execução provisória a partir do julgamento em segunda instância for considerada inconstitucional-, ninguém poderá devolver aos indivíduos os dias passados de forma ilegítima no cárcere", argumentaram os advogados.

O pedido é assinado por Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho.

Em 2016, eles ajuizaram, em nome do PEN (Partido Ecológico Nacional), uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) que pede para o Supremo reconhecer a constitucionalidade de um artigo do Código de Processo Penal que diz que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado (esgotamento dos recursos).

Os autores, porém, defendem agora uma saída intermediária, que, para eles, se tornou mais concreta no julgamento desta quarta: a de que a pena possa ser executada não após o trânsito em julgado, mas depois da análise dos recursos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça.

Ao discutirem o caso de Lula, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli defenderam essa saída.

Já a ministra Rosa Weber votou contra a concessão de habeas corpus ao petista, argumentando respeitar a jurisprudência da corte, firmada em 2016. Naquela ocasião, ela, que é contrária à execução provisória da pena, foi vencida pela maioria.

Nesta quarta (4), Rosa indicou que, se estivesse em julgamento uma ação que discutisse o tema de maneira abstrata, ela poderia votar conforme sua convicção, e não em respeito à maioria.

Tramitam no Supremo duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que tratam da execução provisória da pena de forma abstrata, a ajuizada pelo PEN e uma outra pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ambas são de relatoria do ministro Marco Aurélio, que é contra a prisão de condenados em segundo grau e nesta quarta votou por conceder habeas corpus preventivo a Lula -foi vencido por 6 a 5.

A presidente do STF, Cármen Lúcia, tem evitado pautar o julgamento das duas ADCs. Ela é contra mudar o entendimento do Supremo. O pedido de liminar pode aumentar a pressão para que a corte julgue as ações.

(Folhapress)

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