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Juiz que proibiu lavrador de usar chinelos durante audiência deve pagar R$ 12 mil

O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira deve pagar R$ 12 mil à União por danos morais após proibir que Joanir Pereira participasse de uma audiência porque usava chinelos. O caso aconteceu em 2007, mas só agora o lavrador conseguiu vencer a ação contra o gov

O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira deve pagar R$ 12 mil à União por danos morais após proibir que Joanir Pereira participasse de uma audiência porque usava chinelos. O caso aconteceu em 2007, mas só agora o lavrador conseguiu vencer a ação contra o governo federal.

Na época, o caso teve repercussão nacional. O juiz era encarregado de julgar processos trabalhistas na 3ª Vara do Trabalho da cidade de Cascavel, no Paraná. Um dos casos que o juiz pegou foi o do agricultor Joanir. A justificativa do juiz foi que ele não poderia prosseguir com a audiência porque “o calçado atentava contra a dignidade do judiciário”.

INDENIZAÇÃO

Em 2013 o lavrador chegou a receber R$ 10 mil da União como parte da indenização. Já uma decisão de dezembro de 2016, por parte da Justiça Federal, condenou o juiz e exigiu que ele fizesse o ressarcimento a Advocacia-Geral da União (AGU) porque o funcionário “agiu com culpa grave e de forma imprudente” no caso do lavrador. Agora em 2018 o valor cobrado pela AGU sofreu correção monetária, por isso os R$ 12 mil.

O juiz Alexandre Moreira Gauté, que sentenciou em favor da União, afirma que não tem como inocentar o colega magistrado, tendo em vista que ele já exercia as funções na região com grande quantidade de trabalhadores rurais:

”Penso que o réu agiu com culpa grave, de forma imprudente, (...) porque se trata de um juiz do trabalho que exercia suas funções em região com grande quantidade de trabalhadores rurais. Trabalhador rural, pessoa de poucos recursos financeiros, que não foi à audiência usando sapatos porque sequer tinha esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a dignidade do Poder Judiciário”.

(Com informações do UOL)

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