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Ex-empregado terá de pagar R$ 750 mil à empresa

O vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário de uma concessionária de caminhões no interior de Mato Grosso, terá de pagar R$ 750 mil à empresa. Ele é autor de uma ação trabalhista movida contra à antiga empregadora.  Em 2016, ele entrou na Justiça

O vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário de uma concessionária de caminhões no interior de Mato Grosso, terá de pagar R$ 750 mil à empresa.

Ele é autor de uma ação trabalhista movida contra à antiga empregadora.

Em 2016, ele entrou na Justiça queixando-se, entre outras coisas, de reduções salariais irregulares e do cancelamento de uma viagem prometida pela concessionária como prêmio para os melhores funcionários.

Mas no fim do processo, quase todos os pedidos foram negados pela Justiça e, de quebra, ele ainda foi condenado a pagar o valor em honorários para o advogado do ex-empregador.

A sentença, assinada pela juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT), em 7 de fevereiro de 2018, foi fundamentada com base na nova regra da reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro do ano passado.

De acordo com a nova lei, quem obtiver vitória parcial na Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.

O vendedor pedia pouco mais de R$ 15 milhões. A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo cancelamento da viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido ao empregado. No demais, inocentou a concessionária Mônaco Diesel de todos os outros questionamentos e fixou o valor da sucumbência em 5% do valor atribuído à causa.

O advogado de Rother, João Acássio Muniz Júnior, disse que o vendedor está desempregado e não tem como pagar o valor. Segundo ele, houve um erro em pedir tanto dinheiro. “Esse era um processo de R$ 3 milhões, R$ 4 milhões. R$ 15 milhões foi demais”, disse.

OUTRO CASO

No final do ano passado outra caso semelhante ganhou repercussão. Uma ex-gerente do Itaú foi sentenciada a pagar R$ 67.500 ao banco. Um juiz do Rio de Janeiro também usou as novas regras da legislação trabalhista para condená-la.

AÇÕES CAÍRAM APÓS REFORMA

Um levantamento do jornal Estado de São Paulo, publicado em fevereiro, mostrou que a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer.

Um dos motivos apontados pela reportagem foram as dúvidas sobre a nova lei e o maior rigor trazido pela reforma, em especial, o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar custos processuais da parte vencedora, como o vendedor de Mato Grosso.

(Com informações do Estadão)

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