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Saque acima de R$ 50 mil deve ser informado com 3 dias úteis de antecedência

A partir de hoje (27), o cliente bancário que precisar sacar na boca do caixa valor igual ou acima de R$ 50 mil deverá informar a operação com, no mínimo, três dias úteis de antecedência. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), também será pr

A partir de hoje (27), o cliente bancário que precisar sacar na boca do caixa valor igual ou acima de R$ 50 mil deverá informar a operação com, no mínimo, três dias úteis de antecedência. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), também será preciso fornecer dados adicionais sobre a transação, como os motivos do saque e a identificação dos beneficiários.

De acordo com a entidade, a medida foi determinada pelo Banco Central (BC) para aumentar o controle sobre movimentações financeiras de alto valor em espécie. Até então, a comunicação prévia ao banco era exigida apenas com um dia útil de antecedência e para valor igual ou acima de R$ 100 mil. As exigências constam na Circular 3.839 do BC, publicada em 30 de junho, e que tinha prazo de 180 dias para entrada em vigor.

O formulário para a comunicação prévia pode ser preenchido por meio eletrônico nos portais dos bancos ou nas agências bancárias. As informações fornecidas pelos clientes serão automaticamente encaminhadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em 2017, segundo a Febraban, o sistema financeiro fez mais de 1 milhão de comunicações de operações em espécie.

Para a entidade, as medidas contribuem para aprimorar as políticas oficiais de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e, ao mesmo tempo, darão mais segurança aos clientes na realização das operações. Entretanto, a Febraban orienta os clientes que deem preferência aos canais eletrônicos para transferências e outras transações.

A mudança nas regras de saques em dinheiro faz parte das ações desenvolvidas na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Segundo a Febraban, a instância foi criada em 2003 para articular a ação de entidades públicas e da sociedade civil na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

(Agência Brasil)

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