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Ex-gerente é sentenciada a pagar R$67.500 a banco

Uma ex-gerente do Itaú foi sentenciada a pagar 67.500 reais ao banco. Um juiz do Rio de Janeiro usou as novas regras da legislação trabalhista para condená-la. A ex-funcionária do banco pedia reparação por fatores como hora extra, intervalo de descanso,

Uma ex-gerente do Itaú foi sentenciada a pagar 67.500 reais ao banco. Um juiz do Rio de Janeiro usou as novas regras da legislação trabalhista para condená-la.

A ex-funcionária do banco pedia reparação por fatores como hora extra, intervalo de descanso, acúmulo de função, assédio moral, auxílio-alimentação e outras gratificações.

O juiz Thiago Rabelo da Costa entendeu que os pontos reclamados por ela valiam muito mais do que o valor pedido no processo, e fixou o valor da causa em 500 mil reais.

Ele decidiu a favor da ex-funcionária a respeito da não concessão de 15 minutos de intervalo entre o período normal de trabalho e as horas extras, condenação fixada em 50 mil reais. Por conta disso, condenou o banco a pagar R$7.500.

Porém, o magistrado entendeu que o restante dos pedidos da ex-funcionária eram indevidos e absolveu o banco nos casos de hora extra, assédio moral e acúmulo de função, dentre outras reclamações, que somadas foram avaliadas em 450 mil reais.

Sendo assim, condenou a ex-bancária a pagar R$ 67,5 mil referentes aos honorários dos advogados do banco.

Segundo especialistas, a punição somou este valor por conta das mudanças feitas pela nova regra trabalhista e pelo fato de o pedido inicial estar abaixo do que seria seu valor real.

O valor é devido aos advogados do Itaú, por causa dos chamados honorários de sucumbência. A regra, introduzida pela reforma trabalhista, diz que o perdedor da ação deve pagar um porcentual de entre 5% e 15% do valor da causa ao vencedor.

Apesar de vários pedidos, a defesa da ex-funcionária havia informado o valor da causa em R$ 40 mil, mas o juiz subiu o valor para R$ 500 mil.

VAI RECORRER

A defesa da ex-funcionária disse que vai recorrer da sentença de primeiro grau e que acha a aplicação dos honorários de sucumbência incorreta, já que a ação foi iniciada no período de vigência da regra antiga.

Já o banco Itaú disse, por meio de nota, que “apoia as inovações trazidas pela nova lei trabalhista que poderão evitar a utilização desnecessária do Poder Judiciário, prevenindo litígios e pedidos indevidos”.

(Com informações da Veja)

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